sábado, 24 de julho de 2010

FUNDAMENTOS DO FEDERALISMO

Fundamentos gerais das transformações propostas para que o Brasil venha a funcionar corretamente. Como uma Nação!

1) Senado Federal - Será um novo Senado Federal, constituído de 1 senador eleito pelo povo de cada estado, cujas funções serão a de Conselho Consultivo e Fiscalizador dos atos dos Poderes Públicos, além de se reunir em Congresso com a Câmara dos Deputados. Não terá a prerrogativa de fazer leis mas terá também a incumbência de corrigir, emendar ou vetar artigos e textos legislativos e de emendas constitucionais provenientes da Câmara dos Deputados. Estes textos voltam à Câmara, para nova seção de debates e deliberação.  Os senadores cumprirão mandatos de oito anos, renovados em 1/3 a cada quatro anos.

2) Câmara dos Deputados - Terá a incumbência de formular leis de interesse federal e projetos de emenda constitucional, as quais, deverão ser remetidas ao Senado antes de deliberadas em Congresso Nacional. Os deputados deixarão de ser “vereadores federais” pois não existirão mais os fundos de redistribuição de recursos aos estados e municípios.

3) Processo Legislativo – As leis de âmbito federal que interferirem na autonomia estadual ou municipal, assim como, toda e qualquer emenda constitucional aprovadas em Congresso Nacional, deverão ser ratificadas por 2/3 ou 4/5 conforme o caso, dos estados (através das assembléias estaduais ou plebiscitos locais, conforme dispuser a constituição de cada estado) para entrarem em vigor, com decadência por decurso de prazo fixado no próprio projeto. Isso preserva a Constituição ea própria Federação, evitando concentração de Poderes.  O Orçamento Federal, uma das prerrogativas do Congresso Nacional e que não depende de ratificação dos estados, deixará de contemplar verbas para estados e municípios, concentrando-se tão somente nas questões referentes à estrutura da máquina federal.

4) Ministérios – Serão todos extintos, criando-se algumas secretarias normativas e de exclusivo interesse da Federação, tais como, as de vigilância sanitária, parques nacionais, propriedade intelectual, dentre as que forem realmente necessárias. A extinção dos ministérios se torna possível com o fim da concentração tributária pelo Governo Federal, deixando de existir o redistributivismo – prática atual de apropriação concentrada da renda nacional - cerca de 75% de tudo que é arrecadado no País - para posterior distribuição aos estados e municípios. Este é um dos maiores causadores da miséria e dos graves problemas sociais brasileiros.     Com o fim dos ministérios, valoriza-se a carreira pública federal do quadro remanescente, formado por servidores com vocação pública.

5) Assistencialismo - Será repudiado como causa de impedimento do desenvolvimento do indivíduo, que é o único que pode prover seu próprio sustento. Entretanto, as medidas assistencialistas emergenciais da transitoriedade deverão ser estadualizadas e municipalizadas.

6) Defesa - A defesa do Território Federal será feita por Forças Armadas, muito bem equipadas, bem distribuídas nas fronteiras e áreas mais sensíveis do Brasil, em especial, a Amazônia.

Guarda Nacional – formada por efetivos estaduais mistos entre cidadãos e militares, terrestres e aéreos, sob o sub-comando do governador e comando geral do Presidente da República, será acionada somente em casos de grave perturbação à ordem pública, catástrofes e afins. Poderá ser utilizada como substituto do atual serviço militar, para formação do cidadão, a partir dos 16 anos.

7) Segurança Pública - Será reorganizada através do realinhamento da Policia Militar e Policia Civil em uma Polícia Estadual. Esta terá ainda uma divisão de Patrulha Rodoviária das estradas estaduais e federais sob sua jurisdição, além de todos os departamentos especializados necessários para o cumprimento das missões, as quais vão desde sua ação sobre crimes caracterizados como estaduais ou em conjunto com a Polícia Federal até intervenções e auxílio nas localidades nas quais for convocada.

Os municípios criarão suas próprias polícias, inclusive as de trânsito. A polícia local será organizada de acordo com as necessidades e características próprias, intensiva e ostensivamente, tendo, inclusive, a função de polícia judiciária.     Os delegados, promotores e chefes gerais/comandantes de policia serão eleitos pelo povo, tanto em nível estadual quanto municipal. A União terá sob sua competência, a Polícia Federal, cujo comandante deverá ser referendado pelo Senado Federal.

8) Autonomia municipal em matéria de auto-governo - Os municípios terão total autonomia para determinarem sua forma de administração, seja através de prefeito e vereadores escolhidos pelo voto facultativo, ou, substitutivamente,  pela eleição de conselho municipal, companhia de desenvolvimento ou administrador urbano contratado, ou qualquer outra forma não autocrática que fira os princípios constitucionais das garantias individuais.

9) Poder Judiciário - Será reorganizado de maneira que o Supremo Tribunal Federal (STF) acate somente questões dessa ordem, deixando de existir o atual STJ – Superior Tribunal de Justiça.     As Cortes Superiores Estaduais (ou Tribunais Superiores Estaduais) serão as instâncias judiciárias máximas desde que respeitadas a própria constituição e legislações estadual e a Constituição Federal.

Instituição dos tribunais de regiões com comunidades e pequenos municípios, tribunais municipais e distritais conforme o caso, com juizes eleitos e reeleitos pelo voto facultativo do povo a cada dois ou três anos, sendo os procedimentos judiciários executados sob o direito consuetudinário em consonância com as regras constitucionais do estado e da Federação.

Criação das Câmaras de Apelação cível e criminal, cuja função será filtrar os processos provenientes do juízo distrital, por natureza e legitimidade, servindo como instância intermediária ou final, conforme o caso, cujos juizes serão eleitos e reeleitos através de sistema misto composto pelo voto direto e facultativo do povo e voto dos juizes distritais e de área geográfica de sua jurisdição

Os membros da Defensoria Pública , da Promotoria e os conselheiros dos tribunais de contas públicas serão igualmente eleitos e reeleitos pelo povo.     Promoção da ampliação do sistema de mediação, conciliação e arbitramento em todas as esferas do Direito, como meio de sanar, extra-foro, situações especialmente as de cunho comercial, trabalhista e familiar.

10) Processo Eleitoral  - voto livre, facultativo em todas as eleições, referendos e plebiscitos; fidelidade partidária sob pena de perda do mandato. Voto distrital no âmbito dos estados federados e nos municípios aonde ocorrerem eleições de vereadores ou conselheiros municipais. Proibição das coligações e do voto cumulativo nos partidos, fim do fundo partidário e das verbas públicas de campanhas eleitorais.

11) Sistema Tributário  - O sistema tributário será totalmente simplificado, retirando-se todos os tributos sobre as empresas. Existirá em nível nacional o IC - Imposto sobre o Consumo - cobrado somente do consumidor final, assim caracterizado, com alíquota fixa para o Governo Federal (a ser definida através de estudos), alíquotas variáveis de acordo com as definições de cada estado, assim como, por municípios. Este imposto, cobrado à parte em cada operação no varejo, ficará retido pelo comerciante que o depositará em boleto especial no banco, sendo automaticamente dividido de acordo com as alíquotas definidas naquele município e estado e depositado nas respectivas contas dos níveis de governança.

Os estados poderão ainda instituir (ou manter) o IPVA (sugerido para financiamento de estradas sem interesse privado) e IS - Imposto Seletivo - sobre bebidas, jogos e cigarros, dentre outros, em face da autonomia de cada um. Os municípios terão liberdade total em matéria tributária, podendo manter ou eliminar o ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis e móveis), IPTU (Imposto sobre propriedade territorial urbana), multas de trânsito, dentre outros, votados preferencialmente em plebiscito. Com o novo sistema tributário, extinguem-se os impostos sobre a cadeia produtiva e sobre as empresas, como meio de redução drástica dos preços (a tributação sobre os produtos no Brasil é em média de 100% sobre o custo limpo), conseguindo-se competitividade, mais consumo, mais emprego e melhores salários cotados de acordo com o mercado.

12) Regras Trabalhistas - serão de responsabilidade de cada estado, referente à segurança e normas de trabalho, incluindo alguns direitos os quais dizem respeito à saúde mental física dos empregados, inclusive quanto ao trabalho infantil e do principiante, orientados para não ter encargos sobre folha de pagamento, sendo o empregado facultado a optar pela previdência e pecúlio privados, poupança, etc.

13)  Sistema Monetário - Será de responsabilidade do Banco Central totalmente independente, com diretores indicados por listas específicas e escolhidos e homologados pelo Senado Federal. Emitirá e regulará a moeda e seu nível de circulação de acordo com os mais modernos parâmetros da economia de mercado. A liquidação dos precatórios não poderá ultrapassar a dois anos da sentença de instância máxima transitada em julgado, sob pena de prisão dos governantes, cabendo a estes encontrarem soluções internas para satisfação de tais débitos.

14) Estatais - O modelo de Estado preconizado pelo Partido Federalista será pela extinção de todas as estatais, remetendo para a iniciativa privada e à sociedade as funções que não tenham nenhuma relação com o setor público. Entretanto, caberá a cada estado e cada município a decisão sobre suas empresas públicas. A Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica poderão ser privatizadas com venda limitada de ações a brasileiros, despolitizando suas gestões, com o fim dos privilégios. Se é do Brasil, que seja dos brasileiros,na forma de acionistas, com direito a participação nos resultados. E, com isso, o fim dos monopólios estatais sobre alguns setores, como o dos combustíveis, em benefício do Povo.

15) Previdência - Fundos de Pensão - Serão incentivados e orientada a formação de fundos de pensão das mais variadas classes e formas, objetivando a capitalização rentável do pecúlio de aposentadorias com livre transferência de contas individuais promovendo  a saudável concorrência entre os administradores em benefício direto dos segurados e o incentivo às aplicações destes fundos no mercado acionário, especialmente na capitalização das empresas. 

16) Lei das S/As - O mercado de capitais sofrerá algumas alterações, especialmente quanto à extinção das ações preferenciais de qualquer espécie, abertura facilitada do capital de qualquer empresa somente com disponibilização de ações ordinárias com direito à voto,  objetivando a captação de recursos junto ao público no financiamento de novos projetos e empreendimentos e democratização real do capital.  Ou seja, uma ampla abertura e democratização do mercado de capitais, especialmente o acionário, tanto para as empresas emergentes quanto para o público investidor, incluindo o mais simples cidadão. Isso provocará a baixa dos juros pois os bancos terão o mercado como forte competidor.

17) Incentivo à criação de novas empresas - Será completamente desburocratizada, concedendo-se crédito às declarações assinadas pelos responsáveis, sob pena de crime de perjúrio.  Poderá ser abrir uma empresa em minutos, no máximo, em algumas horas. 
Desburocratização da vida do cidadão - Todas as declarações e afirmações dos cidadãos, em qualquer circunstância, salvo casos especialíssimos, serão consideradas verdadeiras até prova em contrário, cujo ônus será retirado da esfera do declarante, este sob pena de cometimento de perjúrio ou falsidade ideológica conforme o caso, punindo-se de acordo com a lei penal estadual ou federal, de acordo com a situação.

18) Intervenção estadual e/ou federal – Será garantida nas situações em que se exija a intervenção, inclusive armada, por parte do estado, através da Polícia Estadual ou da Federação, através da Polícia Federal ou Guarda Nacional, cujas normas serão previstas na  Constituição Federal, objetivando o restabelecimento da ordem pública.

19) Fundo de Reserva Federal - Com recursos provenientes - em percentuais a serem ajustados - do IC – Imposto sobre Consumo e das taxas do comércio exterior, será formado o Fundo de Reserva Federal, cujo objetivo é atender eventuais calamidades públicas em auxílio ao(s) estado(s) afetados, dentre outras situações emergenciais previstas em seu estatuto.

20) Educação - Será obrigatória em todo o País, a educação de 1º Grau, sob pena de responsabilização criminal dos pais, sendo gratuita aos que optarem pela mesma. Cada estado deverá propor currículos educacionais mínimos mas não limitantes. Não haverá currículos nacionais, exceto para o ensino do idioma português, assim como, para o ensino da História do Brasil, Geografia Brasileira e símbolos e protocolos cívicos de âmbito nacional.

Cada comunidade será incentivada a promover parcerias entre a creche, a escola e os pais, prioritariamente, a formação da criança de zero a cinco anos de idade, nos aspectos relacionados ao caráter, ética, moral, valores e virtudes humanas, de acordo com usos e costumes locais.

21) Meio Ambiente - Será de competência de cada estado,  em legislação própria.  O Governo Federal terá sob sua competência, determinados parques nacionais, especialmente os localizados em estados de baixa densidade demográfica e nos territórios federais e indígenas.

22) Criação de novos partidos políticos em ambiente federalista – livre a criação de novos partidos políticos sem restrições, sendo a participação no processo eleitoral municipal totalmente livre e no estadual e federal possibilitada através de desempenho eleitoral nacional mínimo.

23) Funções básicas dos estados federados  - Planejamento das políticas e ações referentes à melhor distribuição demográfica e de recursos, auxiliando e financiando municípios através de projetos de infra-estrutura específicos devidamente estudados e aprovados, tudo de acordo com vocações regionais, levando-se em conta, ainda, a vontade da população de cada local, a qual deve ser consultada através de plebiscitos ou decisões conselhos locais, conforme a lei de cada município.
Política habitacional, saneamento e urbanização  - serão atribuições de estados e municípios, na forma que lhes convierem.

24) Assembléia Estadual - Será formada pelos deputados estaduais, eleitos pelo voto direto, livre e facultativo, preferencialmente no sistema distrital misto. Sua função assim como a atuação de seus membros será definida na Constituição Estadual. Será facultado aos estados a criação do Senado Estadual.

25) Referendos e plebiscitos - O Partido Federalista propugnará intransigentemente pela adoção dos plebiscitos e referendos locais como meio de proporcionar a decisão direta da sociedade, nas questões coletivas que lhe dizem respeito. A adoção de uma nova Carta Magna será proposta também através do devido plebiscito, sem o qual, não se poderá considerar a existência plena e legal do Estado de Direito Democrático.

26) Saúde  - O estado federado será responsável pelo saneamento básico e pelo combate às endemias. A saúde será privatizada em massa, proporcionando a redução do custo pela escala e competição aberta entre as empresas, cuja interferência estatal se resume ao Judiciário, para dirimir os problemas surgidos na relação de consumo e prestação de serviços.  Entretanto, cada estado e município terá liberdade para adotar suas própria políticas, mesmo públicas, arcando com as despesas decorrentes, especialmente com o poder de decisão popular sobre isto .

27) Transportes – O Governo Federal poderá apresentar estudos e planos de malhas rodoviárias, ferroviárias e fluviais nacionais de integração do transporte, entretanto, a execução ficará por conta de cada estado, estatal ou pela iniciativa privada. Haverá mínima regulação do setor aéreo e se buscará, com a desregulamentação, atrair empresas e consórcios empresariais, criando uma grande competição ente meios de transporte - estradas rodoviárias, de ferro – com modernos e rápidos trens – aeroportos, navegação fluvial e de cabotagem (costa marítima).

28) Energia – com o setor livre das atuais 17 mil  leis, decretos e regulamentos que regulam o setor, a iniciativa privada poderá investir na geração de energia de diversas fontes, assim como, na distribuição ao consumo, de acordo com as regras de cada estado e cada município.

29) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) – Com a desregulamentação do setor e a autonomia das universidades, será possível o pleno incentivo para que estas se tornem departamentos de extensão em pesquisa e desenvolvimento de empresas, remuneradas tanto pela demanda contratada e respectivos resultados quanto pela exploração da propriedade intelectual – royalties de patentes e assistência tecnológica. Incentivo à criação de incubadoras tecnológicas, principalmente no meio privado, com apoio do sistema aberto de mercado de capitais – Bolsa de Valores.

Universidades e ensino técnico – Priorização dos cursos técnicos para a formação técnica do brasileiro nos mais diversos campos de atividade.
As universidades passarão a produzir recursos acadêmicos e científicos, preconizando-se o mérito e talento individuais como meio de acesso, para se evitar o desperdício de recursos. O diploma deve ser aproveitado e não engavetado.

30) Amazônia – Será proposto, dentro do novo ambiente federalista e sob a nova Constituição quando em vigor, um estudo e consulta popular local, para que estados como Acre, Roraima, Amazonas e Amapá eventualmente sejam transformados em territórios federais, objetivando uma maior atenção por parte do Governo da Federação sobre as incomensuráveis riquezas naturais da região, hoje ao abandono, entregues à rapinagem inclusive com agressão ao meio ambiente.

A cidade de Manaus poderá, por exemplo, transformar-se em “cidade-estado” auferindo autonomia e status nesse sentido, mantendo assim, em pólo referência de toda a região. O Estado do Amazonas poderá ser dividido em três novas regiões, na condição de território federal.

Os territórios federais assim permanecerão até a ocasião em que atinjam densidade demográfica e de desenvolvimento suficientes não apenas para a sua autonomização como estado federado mas com plena capacidade de controle e correta exploração de suas riquezas naturais e respeito ao meio ambiente.

A questão indígena – As áreas indígenas serão consideradas no mesmo nível dos território e o índio será considerado brasileiro como qualquer outro, com direitos e deveres plenos. As tradições devem ser respeitadas, mas o índio não será mais considerado inimputável, e será responsabilidade dos governos estadual e federal em investir em escolas, saúde e infra-estrutura para integrá-lo à Sociedade Brasileira.

Vicência - Convivência - Prosperidade

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