quarta-feira, 18 de março de 2015

SEPARATISMO NÃO É CRIME

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J. Nascimento Franco*


Quando a idéia separatista começou a ganhar impulso, algumas autoridades ensaiaram a repressão com base na Lei n° 7.170, de 1983 , que tem por objetivo punir os crimes contra a segurança nacional, a unidade territorial e a ordem política e social. Durante o Estado Novo, foi editado o Decreto-lei n° 431, de 18.5.38, cujo art. 2°, item 3, cominava a pena de morte para quem tentasse "por meio de movimento armado o desmembramento do território nacional", desde que para reprimi-lo fosse necessário o uso de operações de guerra. Tratava-se, evidentemente, de texto "ad terrorem", porque nenhum movimento armado estava ameaçando a unidade territorial do Brasil. Leis dessa ordem são típicas dos regimes de força. Disfarçando seus verdadeiros objetivos, que é amordaçar a liberdade de opinião e de sua comunicação, o legislador editou a Lei n° 7.170, que, segundo prestigiosas opiniões, ficou revogada pelos incisos seguintes, do art. 5°, da Constituição de 1988: a) IV e IX, que asseguram a livre manifestação de pensamento; b) VIII, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política; c) XVI, XVII e XVIII, respectivamente destinados à tutela do direito de reunião e de associação para fins pacíficos.
Referidos textos constitucionais são mandamentos que têm de ser respeitados e cumpridos. Contra eles é inoponível toda e qualquer disposição infra-constitucional, assim como atos em contrario de qualquer autoridade. Portanto, desde que se utilizem de meios pacíficos, todos os que vivem no território nacional têm direito de propagar suas idéias políticas, entre as quais a do separatismo, resultante da convicção política de que o país atingiu o ponto culminante do insucesso como unidade geográfica e administrativa. Mesmo entre os separatistas mais convictos esse desfecho histórico é constatado com pesar. Contudo, os povos têm direito de aspirar o melhor futuro e isso parece impossível através da unidade nacional de um país que tem, entre seus cento e quarenta milhões de habitantes, trinta e dois milhões de famintos; que apresenta analfabetismo ascendente, impressionante favelização urbana, confesso colapso da malha rodoviária, precaríssimo sistema ferroviário, elevado nível de insalubridade, de miséria, de criminalidade e, sobretudo, institucionalizada corrupção administrativa. E que nada faz com visão e objetividade para que esses fatos sejam superados.
Diante desse quadro, irrompeu a proposta separatista pugnando pelo fracionamento do país em cinco ou seis blocos, a fim de que cada qual possa gerenciar o produto de seu trabalho e cuidar de seu próprio destino. Talvez, segundo alguns, por via de uma confederação real, descompromissada com o passado e com o tal "jeitinho" que costuma ser utilizado como habilidade, mas que não passa de maquinação através da qual "plus ça change plus ça c'est la même chose"...
Pensar e agir pacificamente nesse sentido é direito inderrogável pela malsinada lei federal n° 7.170, de 1983, com a qual o autoritarismo militar pretendeu algemar idéias e nulificar a liberdade individual.
Essa conclusão deflui de sentença proferida, em 31.8.93, pelo juiz José Almada de Souza, da 8ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (inquérito foi mandado à Justiça Federal a pedido do procurador da Justiça Militar, por ele considerado incompetente, uma vez que cogitava de fato que, se criminoso, teria natureza política) na qual o ilustre magistrado determinou o arquivamento de inquérito instaurado pela Policia Federal do Paraná, mediante provocação do Ministério da Justiça. E é importante salientar que referida decisão atendeu a requerimento do próprio Ministério Público, representado pelo Procurador da Justiça, Dr. Jair Bolzani, que se tomou, pela sensatez e serenidade de sua manifestação, credor das homenagens dos homens livres. Em seu pronunciamento, o douto Procurador ponderou: "Primeiramente, há que se ter em conta que a configuração do crime previsto no artigo 11 da Lei n° 7.170/83 depende da ocorrência de um dano efetivo á integridade territorial nacional ou de um dano potencial, isto é, aquele que pode resultar do comportamento do sujeito, conforme prevê o artigo 1° da referida lei. Portanto, não se pode admitir, sob pena de má aplicação de tal lei, que a apreensão de bonés, chaveiros, camisetas, cartazes, adesivos e panfletos com os dizeres "O Sul é o meu Pais" e "Sociedade amigos do Paraná' seja suficiente para perfazer o tipo penal em exame".
Em suma, segundo o ilustre membro do Ministério Público, a utilização de meios pacíficos de difusão do tema separatista não compromete a ordem pública, porque se insere na liberdade de opinião e de sua manifestação, assegurada pela Lei Maior.
Igual entendimento já havia sido sustentado pelo ilustre criminalista Damásio E. de Jesus, ao escrever que os delitos capitulados na Lei n° 7.170 só se tipificam com um concreto "ato executório de tentativa de divisão do país, mediante violência física, grave ameaça, atos de terrorismo, estrutura paramilitar, etc.". Numa síntese, o consagrado criminalista preleciona que "o crime consiste em tentar dividir o país á força" (cf. "O Estado de S.Paulo 18.5.93, pág.3).
Também o ilustre advogado e jornalista Luiz Francisco Carvalho Filho lamentou que o Presidente da República e seu Ministro da Justiça partissem para a intimidação brandindo a famigerada Lei de Segurança Nacional que, sobre ter sido revogada pela Constituição Federal, evoca a fase mais toma da ditadura militar: "Ao reprimir os separatistas do Sul do pais, tentando enquadra-los na Lei de Segurança Nacional", disse o ilustre advogado, o governo "revela desvio autoritário, desconhecimento da lei e falta de inteligência política".
E prossegue, depois de afirmar que se os separatistas haviam ofendido a Constituição, o governo também a tinha violado: "Em primeiro lugar, porque o dispositivo que pune a tentativa de desmembramento do território não é para quem manifesta a idéia, mas para quem tenta dividir o país á força. Os separatistas têm direito de se associar, de defender a convocação de um plebiscito para decidir o desmembramento e difundir o projeto". }
Antecipando-se ás decisões judiciais que viriam trancar os inquéritos contra os separatistas, conclui o jurista: "O que se deve proibir é o ato de violência, é a organização paramilitar. Ao contrário do que pensa o ministro da Justiça, a Constituição assegura a plenitude da liberdade de manifestação do pensamento. E, com efeito, o país tem muitos problemas reais". (Folha de São Paulo, 9.5.93, pág 1-12).
No mesmo sentido disserta Sérgio Alves de Oliveira, em obra sobre o propósito separatista sulino, depois de ponderar que o Estado é um meio e não um fim: "Se o Estado não consegue atender a contento as necessidades e desejos humanos, nos parece que o próprio direito natural coloca nas mãos do homem a faculdade de refazer o Estado dentro desse objetivo". E continua: "Portanto, nenhum crime existe em buscar o bem-estar do povo de uma determinada região mediante o processo separatista, o que é uma das formas admitidas em doutrina para refazer o Estado. E tanto isso é um direito que a própria história registra inúmeras mutações havidas ao longo do tempo em outras nações. Se é tida como válida a emancipação de municípios e de Estados-membros, qual o motivo de não se entender esse mesmo direito a regiões que desejam formar um novo Estado soberano? Se é possível ao individuo, a qualquer momento, desligar-se das sociedades humanas, o que é consagrado inclusive na constituição, como deixar de reconhecer o direito de secessão?" (Independência do Sul, pág 61).
Nos comentários às constituições e cartas constitucionais brasileiras, desde a de 1891 até a outorgada pela ditadura militar em 1964, Pontes de Miranda reprisou sempre que se integram, uma como conseqüência da outra, a liberdade de pensamento e a liberdade de expressa-lo. Segundo o constitucionalista, o aniquilamento de uma importa na inutilidade da outra: "Se o poder público se esforça, se afana, por saber o que no intimo se pensa, o que se diz, não há liberdade de pensar. Tal esmiuçar de palavras, de gestos, para se descobrir o que o individuo pensa, marca um período de estagnação ou de decadência dos povos. A diferença entre liberdade de pensamento e liberdade de emissão do pensamento está como se quer. Nessa, além de tal direito, o de se emitir de público o pensamento. Mas que vale aquela sem essa? Vale o sofrimento de Copérnico esperando a morte, ou o acaso, para publicar a sua descoberta. Vale o sofrimento de todos os perseguidos, em todos os tempos, por trazerem verdades que não servem ás minorias dominantes, essas minorias que precisam considerar coisa, "ontos", as abstrações, para que a maioria não lhes veja falsidade" (Comentários á constituição de 1967, tomo V, págs. 149 in fine e 150).
Fiéis a esses princípios, os juristas se manifestaram contra a repressão aos separatistas e esclareceram que a sustentação da déia secessionista respalda-se no principio constitucional da liberdade de opinião, donde resulta que nenhum crime eles praticam quando as divulgam. Crime é, como se verificou, a utilização de meios violentos e de organização paramilitar.
Nenhum ato desse tipo foi até hoje praticado, nem está na intenção dos que, convencidos da inoperância da união política e territorial brasileira, pregam por meios pacíficos a separação, que pode ser alcançada sem recurso á violência, pelo simples debate das idéias. Porque, já dizia Voltaire, quando um povo começa a pensar ninguém consegue dete-lo. O direito de secessão se concretizará se e quando o momento histórico chegar, tal como aconteceu com o Brasil em relação a Portugal, ou com os Estados Unidos em relação á Inglaterra. Tudo permite admitir que o desate poderá ser feito através de simples reforma constitucional que dará espaço a um plebiscito arejado, amplo e livre. Até lá os separatistas suportarão a pecha de impatriotas. Mas resistirão, lembrando-se de que também De Gaulle e Jean Moulin foram tachados de inimigos da pátria e de subversivos pelo regime de Vichy, quando sozinhos começaram a lutar pela libertação da França; de que Tiradentes foi igualmente apodado de louco e de lesa-pátria pelas autoridades fiéis á Coroa portuguesa, de que os revolucionários de 1932, que o governo federal de então denunciou ao país como inimigos, hoje são reverenciados até pelo Exército, nas comemorações realizadas em cada 9 de Julho...
Compreende-se, portanto, a serenidade e o senso de justiça com que agiram o Ministério Público e o referido Juiz Federal do Paraná, não vislumbrando nenhum matiz delituoso nos atos meramente políticos praticados pelos lideres paranaenses do Movimento "O Sul é o meu Pais". E note-se que ao parecer acolhido pela mencionada sentença, soma-se outra manifestação do Ministério Público Federal reconhecendo o direito à divulgação do ideal separatista e tutelando-o contra ato do chefe da agência da Empresa Brasileira de Correios, na cidade de Laguna, que resolveu interditar a expedição e o recebimento de correspondência pelo Movimento "O Sul é o meu Pais" (O Estatuto do Movimento O Sul é o meu País tem existência legal, pois foi registrado sob n° 363, fls. nº 86, livro A.3, do Registro Especial de Laguna, e está inscrito no CGC-MF nº 80.961 337/0001-02). Em face desse ato, o presidente do Movimento, Dr. Adílcio Cadorin, reclamou perante o Ministério da Justiça, que encaminhou o caso ao Ministério Público Federal, em Florianópolis. Tão logo recebeu o expediente ministerial, o Ministério Público Federal, por seu agente de Florianópolis, impetrou mandado de segurança contra o ato da autoridade coatora. Na sustentação do "writ" impetrado, o Procurador da República, Dr. Marco Aurélio Dutra Aydos, escreveu: "Tratando-se de direito concernente a liberdades públicas, desde logo que se estabeleça um princípio interpretativo: só pode ser ele limitado por lei que defina, precisamente e em toda a sua extensão, o objeto de restrição. A enumeração legal deve ser entendida como de numerus clausus, não podendo ser ampliada por analogia. É principio de direito penal que a lei incriminadora tenha de ser certa, lex certa como ensina FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO: "A exigência de lei certa diz com a clareza dos tipos, que não devem deixar margens a dúvidas nem abusar do emprego de normas muito gerais ou tipos incriminadores genéricos, vazios." ("Princípios Básicos de Direito Penal", SP, Saraiva, 1991, p. 29)".
O principio da lex certa é de todo aplicável ao caso em exame, que trata de restrição legal a direito constitucionalmente assegurado. Se a lei restritiva é aberta, vazia, pode o administrador jogar com os seus conceitos para conceder ou negar o direito a seu falante. Expressões com "dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, contrários à ordem pública ou aos interesse do país, não são aptas a conferir certeza á norma restritiva de direito. Ao fazer juízo de inconveniência aos interesses do aís e á ordem pública, fundado no art. 13, IV da Lei 6.538/78, a autoridade impetrada não apenas restringiu o direito à correspondência em casos que ela mesma considera "muito complexa", mas antecipou-se á investigação policial e á opinião delicti. O administrador foi polícia, acusador e juiz. No caso concreto, a investigação policial iniciou-se com pedido de busca e apreensão formulado perante o Juízo Federal da Segunda Vara (Processo n° 93.0003779-0). Pode se cogitar da hipótese de o Ministério Público e o Judiciário considerarem a conduta, do ponto de vista da Lei de Segurança Nacional em vigor, licita. Não se pode admitir que a Administração emita tais juízos, restringindo direitos. Sendo penalmente licita ou irrelevante a conduta, não pode o administrador fazer dela juízo de oportunidade e conveniência, a teor do art. 13, IV da Lei 6.538/78, a qual, nessa parte, por criar tipo um vago e incerto para restrição de direito constitucional, afronta a Lei Maior".
Estas considerações e tão lúcidas manifestações do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos juristas, deixam claro que qualquer pessoa pode aspirar e pregar a separação de seu Estado, quando convicta de que ele está suficientemente preparado para gerir seus próprios negócios, ou por entender que seus interesses atingiram um ponto de clivagem com os interesses de outras regiões. Conseqüentemente, nada justifica restrição ou punição dos que sustentam o ideal separatista pelos meios de comunicação, desde o rádio até o livro. É claro que, em respeito á Constituição, não deve ser adotado nem insinuado nenhum meio violento. Melhor dizendo, ou sendo mais claramente, ser separatista e debater o separatismo é direito que nenhuma norma legal pode impedir sem desrespeito á Constituição. Trata-se da liberdade de opinião, assegurada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em vez de coagir, cabe às autoridades, em respeito ao princípio de autodeterminação dos povos e á liberdade de opinião, testar a consistência ou a inconsistência da idéia através de um plebiscito cujo resultado deverá ser civilizadamente aceito tanto pelos separatistas quanto pelos adeptos da união. Dir-se-á que a Constituição considera a unidade nacional como "cláusula pétrea" e que, por isso, o plebiscito seja inconstitucional. Ocorre que as "cláusulas pétreas" constituem uma heresia sempre suplantada pela força incoercível da História. Quando o relógio da História bater a hora da separação nenhum dispositivo legal, pétreo ou não, poderá adiá-la.

* O Autor J. Nascimento Franco é Constitucionalista, In "Fundamentos do Separatismo", Editora Panartz, São Paulo, 1993.

domingo, 1 de março de 2015

NAÇÃO SUDESTE SUL - MOVIMENTOS SEPARATISTAS

separatismo3 Após dez anos do seu renascimento, profícuo é fazer uma avaliação retrospectiva do impacto gerado com a proposta secessionista no Brasil, especialmente do Sul, analisando seus erros e seus acertos.
Apesar de "escondida" pela mídia - que inclusive tudo fez para matá-la e desmoralizá-la - a verdade é que a questão separatista não está morta. Pelo contrário, está mais viva do que nunca. Solidificou-se em dimensão inabalável.
Esses dez anos foram suficientes para provar que a razão e a verdade acompanham os defensores da autodeterminação da região Sul, a Soberania do seu povo, libertando-o definitivamente dos grilhões da deformada federação que o aprisiona e frustra seu desenvolvimento potencial. Essa "prisão" frustra não só o homem em si mesmo. É mais grave: frustra o conjunto de todos os homens e mulheres, a sociedade. A maior vítima é a sociedade sulista, como nação e povo, como ser social e como ser nacional.
A premissa central da militância dessa histórica epopéia é que "o Brasil não deu certo". Avançando um pouco: não deu, não dá, nem nunca dará certo. Todavia não se limitam a esses dois lustros a demonstração desta verdade. Os próprios "festejados quinhentos anos do descobrimento" são suficientes e claros como a luz solar para concluir nessa direção. Nem mesmo os ingentes esforços da mídia serviçal ao "Sistema" conseguiram convencer e desmanchar a verdade. A tentativa de doutrinação das "mil maravilhas" foram levadas água abaixo. Ninguém acreditou nas mentiras.
Despiciendo é recordar e reproduzir números e estatísticas amplamente divulgadas "lá fora" - malgrado o silêncio ou pouco destaque dado pela mídia interna - que o Brasil ocupa as últimas e mais vexatórias posições, na classificação mundial, em questões como desigualdade social, concentração de renda, corrupção e criminalidade. Esse quadro nefasto é apontado por organizações internacionais idôneas. Sem dúvida é uma posição incômoda que envergonha qualquer pessoa ou povo frente a si mesmo e principalmente ante a comunidade internacional. Nem mesmo o "endeusamento" dos ídolos esportivos da mídia foi capaz de esconder essa vergonha. Mas nunca se cogite, por esse registro, que a intenção seria livrar o Sul desta maldita pecha. Ele é afetado do mesmo modo. A doença é generalizada. O sangue que corre nas veias da federação está irreversivelmente contaminado. Só há um remédio: o desmanche da federação mediante a autodeterminação dos seus povos.
Simplificadamente, isto significa que o Sul e todas as outras regiões são vítimas e ao mesmo tempo autores, no mínimo em cumplicidade com Brasília, da estupidez consagrada como preceito constitucional pétreo, pelo qual amarram-se entre si os diversos povos que integram a chamada República Federativa do Brasil, impedindo, pela pretensa indissolubilidade da união, que cada um desses povos pense e decida sobre o próprio destino. Nesse sentido a federação nega aos seus povos prisioneiros o direito de pensar o futuro com a própria cabeça e percorrê-lo com suas próprias pernas.
Brasília tem o monopólio do direito de quase tudo. Pessoas, Estados e Regiões não têm o direito de usarem os próprios olhos, ouvidos, narizes e bocas, muito menos as próprias inteligências. A capital federal se encarrega de olhar, ouvir, cheirar, falar e pensar, "em nome do povo". Resta à sociedade civil, governantes e parlamentares estaduais e municipais, o "direito" de ficarem quietos, obedecer e fornecer a mão-de-obra braçal. Por essa via se explica razoavelmente o fato de residir na capital federal a maior renda per capita do país, mesmo produzindo quase nada. É a grande parasita, predadora da sociedade civil.
A fim de evitar-se mal-entendidos e ao mesmo tempo desmanchar a versão maliciosa dada por certa imprensa, é bom deixar claro desde logo que o mesmo direito à independência invocado pelo Sul também assiste aos povos das outras regiões, dos outros "brasis". Porém é direito exclusivo de cada povo avaliar seus motivos e então decidir o rumo a ser tomado. O Sul já pensou e está decidido: o caminho é a autodeterminação. Em uma avaliação isenta, sem intuito de qualquer interferência, observa-se que a chama independentista também ressurgiu forte no valoroso povo do Nordeste, que apresenta todos os requisitos de nacionalidade e povo próprio. Desde o momento em que essa consciência aflorasse no povo, livrando-o dos mitos, tabús, superstições e preconceitos nele inculcados através dos séculos, o povo nordestino certamente não mais titubearia em também proclamar sua autodeterminação, rumo a patamares superiores de desenvolvimento. Essa proposta, aliás, não constitui nenhuma novidade no Nordeste. Diversos prefeitos, vereadores e deputados da região defenderam a independência nordestina. Em 1983 a cantora Elba Ramalho "sacudiu" a alma da região, fazendo muito sucesso com a música "Nordeste Independente". A excursão repetiu-se em 1992, com igual sucesso.
Não ficando nada a dever ao Sul, o Nordeste contribuiu com essa polêmica, emprestando o nome de um de seus mais ilustres intelectuais, o paraibano Alyrio Wanderley, que em 1935 já enxergava a inevitável e irreversível falência brasileira, escrevendo o livro "As bases do separatismo", provavelmente um dos mais completos sobre esse palpitante tema, ao lado de um mais recente, também completo, de autoria do paulista J. Nascimento Franco, "Fundamentos do Separatismo" ( Ed. Pannartz, 1994).
O ilustre intelectual nordestino traz à tona um argumento mortal que, somado a outros, reforça a convicção sobre a fatalidade do desmembramento do Brasil, conforme as vocações e acordos regionais. É o que chama de lei da Cissiparidade (Anexo).
O Nordeste tem história. Tem passado. Praticou secessão bem antes da própria Revolução Farroupilha (de 1835). A República de Pernambuco (Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte), de 1817, é prova.
Em 1824 estourou outra sedição, comandada pelo governador pernambucano, recebendo adesão das províncias do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, donde surgiu a Confederação do Equador. Mas o Império reagiu e venceu. Muitos foram executados, dentre eles Frei Caneca. A Confederação do Equador tinha caráter nitidamente secessionista.
Por seu turno, a Inconfidência Mineira, eclodida em Vila Rica (1789), nunca visou o "todo". Restringiu-se ao seu rincão. Buscou implantar a República de Minas Gerais, integrada por algumas capitanias vizinhas. Teve caráter nitidamente secessionista. Tiradentes pagou com a vida por enxergar o iminente fracasso a que o Brasil estava destinado.
Colocadas essas premissas, ou seja, a igualdade de direitos de todas as regiões e seus povos, a conclusão é que assim como o Sul já tomou a sua decisão, igual reflexão cabe aos demais povos formadores do Brasil, sem pressões nem interferências de quaisquer espécies. Os povos não estão atrelados a donos nem a senhores, cabendo unicamente às suas populações o direito de decidir. Nem mesmo Brasília possui qualquer poder de mando, apesar de suas leis carcerárias e de sediar a cúpula dos Três Poderes, cujos papéis, dentre outros, é garantir o "status quo" reinante.
Se bem examinado, os arquitetos da federação foram geniais na sua obra. A concentração de poderes em Brasília é de tal magnitude que nega a própria federação que está no "papel". Muito pouco resta aos Estados e Municípios. Forjaram está federação com tamanha esperteza e malícia que difícil é concluir que esta montagem na verdade não passa de um engodo, uma mistura, bem urdida, de totalitarismo, tirania e absolutismo. E tudo isso sob a máscara da República, da Federação, da liberdade e do próprio Estado-de-direito.
Mas os Três Poderes protegem-se reciprocamente. Na realidade corromperam o modelo imaginado por Aristóteles e mais tarde desenvolvido por Montesquieu, ou seja, a harmonia e independência dos poderes, o sistema de "freios e contrapesos", assim chamado pelos constitucionalistas norte-americanos. Desse modo, os poderes executivo, legislativo e judiciário resumem-se a um "conchavo" de proteção triangular. Nas suas esferas competenciais, mandam em todos os povos que ainda formam a federação. Isso porque os poderes executivo e legislativo centrais fazem e executam as leis mais importantes; e os tribunais superiores é que têm a última palavra nas demandas judiciais. Que espécie de autonomia estadual é essa? Na verdade não merece ser chamada de autonomia - principal característica do regime federativo - o direito dos Estados fixarem regras meramente secundárias ou reformáveis.
Assim, os impotentes governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores não conseguem fazer muito, mesmo que eventualmente estejam dispostos a melhorar a coisa pública. Motivo: os grandes poderes da federação residem na capital federal. Basta conferir a Constituição.
Isso tudo significa que mediante suas minguadas competências residuais os Estados e Municípios não conseguem interferir nos assuntos mais importantes das sociedades locais. Mas não é nada raro que esses agentes "vassalos" da política da federação prometam toda espécie de mudanças nas suas campanhas eleitorais, promessas que, evidentemente, jamais serão cumpridas. Resumindo: existe uma cumplicidade generalizada.
Todas as Regiões da atual República Federativa brasileira são prejudicadas pela infeliz união forçada que lhes impuseram, e, mais ainda, pelas correntes centrais que as unem num só ponto. Seria útil, sem dúvida, a ajuda recíproca e a troca de idéias para fortalecerem-se mutuamente no enfrentamento da opressão a que estão sujeitas.
Mostrar-se-ia, assim, ao Mundo, que todos os povos do atual Brasil desejam ser fraternos entre si, respeitam-se e acreditam não só nas próprias liberdades e potencialidades, mas também nas dos demais. Respeitam, em última análise, reciprocamente, o direito sagrado à autodeterminação de cada um, à independência e à soberania. Em suma: às suas capacidades de construir um país melhor. Essa é a verdadeira fraternidade. Não há amor na escravidão nem na submissão. Só a liberdade produz amor. Quem não respeita a liberdade própria e a dos outros não ama e não merece ser amado. A união forçada nunca gera amor. Por isso a fraternidade não é a regra tampouco o amor a principal característica entre as Regiões hoje amarradas umas às outras e todas presas ao centro político e jurídico dos "brasis". Mediante a libertação de todas essas amarras certamente o desamor se transformará em amor e a indiferença em fraternidade. Esta será a verdadeira união.
Na realidade a união forçada entre os diversos Estados ou Regiões brasileiras provoca hoje, como ontem, verdadeiras guerras de interesses (fiscais, econômicas, políticas, etc.). Em nome da união formal pratica-se a mais repulsante desunião informal. E a convivência "unida" de pessoas, sociedades ou povos, sem livre consentimento e mediante submissão, não produz amor nem fraternidade. É puro sadomasoquismo. É gostar de sofrer e causar sofrimento nos outros. Somente os cegos de espírito não enxergam que a união preconizada nas leis nunca funcionou.
Mas a experiência do mundo mostra que os povos independentes, soberanos, podem conviver entre si em paz, harmonia e prosperidade, numa verdadeira união. Países de primeiro mundo integram a União Européia. Respeitadas as respectivas soberanias, a união e harmonia nas suas relações sociais, políticas e econômicas, dentre outras, é imensamente maior que entre os Estados federados brasileiros. Assim eles praticam a verdadeira união, que funciona bem somente porque é consensual. E não é indissolúvel.
Pasmem, portanto, povos de todos os "brasis". A conclusão quase estarrece. Porém tem fundamento em pura lógica. Em verdadeiro silogismo. Seu resultado consiste em afirmar que mais separatista é aquele que não admite em hipótese alguma o desmembramento de um país plurinacional, fictício e que não deu certo. Mais separatista é quem inadmite a autodeterminação dos seus povos. Essa convivência forçada entre os povos e regiões, ao arrepio das próprias histórias, com prejuízo para todos, é que consiste na verdadeira separação. Portanto o Brasil é ligado por laços de amor "necrófilo".
Pelo contrário, os defensores da autodeterminação dos seus povos e regiões, nessa linha de raciocínio, são na verdade mais unionistas, que separatistas. Querem ver a verdadeira união, consensual, apesar de praticada numa configuração jurídica e política diferente. Com liberdade. Por tais motivos, mais consentâneo com a realidade será chamar de independentista ou autodeterminista aquele que usualmente é tido como separatista, cujo intento é lutar pela soberania do próprio povo.

A CHAMA INDEPENDENTISTA NO SUL
A partir da fundação de diversos movimentos independentistas no Sul, desde o início dos anos 90, começaram a se encontrar os simpatizantes dessa idéia espalhados por todos os rincões. A idéia central, que na verdade é bastante antiga, tomou corpo e alma coletiva, deixando de ser discutida e restrita a pequenos círculos para atingir em cheio a grande massa. Ninguém supunha então que ela fosse tão forte. Nem mesmo os próprios independentistas tinham consciência que havia tantos outros independentistas.
Essa realidade é motivo de alento. Mostra que a sociedade não está tão alienada, como afirmam os mais céticos, ao discorrerem sobre o fracasso da sociedade como organização.
A discussão autodeterminista, ou independentista, na verdade está fazendo despertar um Novo Homem, outrora oculto nas profundezas de cada um, muitas vezes sem mesmo sabê-lo. Muito antes da questão independentista propriamente dita, portanto, está a transformação do homem, e, por isso, da própria sociedade. Esse salutar despertar que surge forte como um relâmpago no horizonte da história, contrasta com as características mais marcantes do velho Homem, produto da velha sociedade, sem futuro, anacrônica. Significa dizer, em última instância, que esse novo homem está conseguindo se libertar da condição humilhante de simples espectador da história que lhe mata a vida "viva" e joga sua esperança por melhores dias na lata do lixo da desesperança e da ilusão. Que lhe coloca mordaça na mente, olhos, ouvidos, nariz e boca; que o faz mero objeto da história e lhe rouba a condição que deveria ter: a de sujeito.
Significa, sobretudo, uma prova inegável que o homem pode deixar de ser submisso, servil e passivo ante os acontecimentos que se avizinham e lhe dão as diretrizes de vida; que o tornam impotente para alterar o rumo da história que o amassa e frustra como ser humano individual e coletivo. Sem dúvida, é preciso romper com a velha sociedade, sem futuro, que fez emergir do seu ventre contaminado uma classe política constituída, em grande parte, pela pior escória da sociedade. Na nova sociedade esta gente desprezível será banida para sempre. Justifica-se, portanto, o combate e a repulsa que esse tipo de gente faz à autoderterminação: é questão de autodefesa.
A causa independentista significa também a busca da própria identidade, tanto como ser individual, quanto ser social e coletivo. É a busca, portanto, do "eu" nacional. Nesse sentido, muito antes de simples remarcação de fronteiras geográficas, está a busca das fronteiras do próprio eu. E dentro da concepção que a nacionalidade é fenômeno subjetivo, psicossociológico, esse mesmo povo tem uma nacionalidade específica, diferente dos outros povos dos "brasis", apesar de constar uma errônea nacionalidade nas carteiras de identidade forjadas no ordenamento jurídico.
Com efeito, uma sociedade velha que não propicia qualquer perspectiva de plena realização do ser humano não pode ser mantida. Significa dizer que podem e devem ser desfeitas quaisquer sociedades fracassadas. Não importa o tipo de sociedade, seja ela comercial, civil, conjugal ou mesmo nacional, ainda mais, neste último caso, quando fictícia e forjada na contramão da história de cada povo. E a sociedade pseudonacional a que o Sul está amarrado por arranjos antigos entre as coroas de além-mar, nunca teve, não tem e jamais terá as mínimas condições de realizar o elemento humano como ser individual e ao mesmo tempo social, ou seja, como indivíduo integral. Somente o egoísta e o amoral poderão sentir-se realizados nesta sociedade cruel, mesmo que pessoalmente tenham boa situação de vida material. É difícil compreender como uma pessoa pode sentir-se realizada quando o mundo que a cerca é de trevas.
Dentro dessa linha de raciocínio, portanto, a luta autodeterminista é acima de tudo uma luta pela realização integral do homem sulista em busca da sua própria identidade nacional. É nesse novo palco que as potencialidades humanas individuais e coletivas poderão prosperar e realizarem-se.
Assim, de forma alguma a República Federativa do Brasil pode ser entendida como uma verdadeira e única nação. Ela é um Estado Plurinacional, não Nacional, e que retira a liberdade dos seus povos nacionais, abandonando-os à indiferença. Afinal, quem foi que ditou essa pretensa "Nacionalidade Brasileira"? Porventura foi o próprio povo? Porventura ela não foi imposta aos povos por acordos palacianos lá de fora? Não seria direito dos povos reverem esta vergonhosa e insustentável situação? Não teriam eles direito a participar da definição da própria nacionalidade? Não seria direito de cada povo constituir-se em Estado Soberano? Ou devem os povos deixar de herança para suas descendências algo que, além de indigno e sem futuro, afronta os mais básicos princípios morais?
A "soberania" brasileira, desligando-se de Portugal, deu-se em um território povoado, já definido por outros em diversos tratados. Foi, assim, uma medida política, jurídica e familiar totalmente divorciada de qualquer alicerce social. A história mostra com clareza que a situação gerada por essa medida não se consolidou no tempo de maneira a justificar o nascimento de uma só nação. Empregando diferentes palavras, é o que afirma o jurista Raymundo Faoro, ex-presidente da OAB (Revista Isto É-Senhor, nº 1164, p. 8): "O Brasil é, assim, um Estado mais geográfico do que histórico. A dimensão é a da geografia e não da História". Mais contundente é afirmação de outro jurista, J. Nascimento Franco (em "Fundamentos do Separatismo", p. 11): "Alinho-me entre os que entendem que o Brasil é um equívoco de Portugal".
A nacionalidade não é direito recebido como "presente", por outorga de outrem, não importa a origem. Pelo contrário, nacionalidade é conquista geralmente obtida através de muitas lutas, estando profundamente assentada na alma, integrando o indivíduo tanto quanto a própria personalidade. Isso significa que ninguém tem o direito de ditar personalidade ou nacionalidade a alguém, ou a qualquer povo. Nem mesmo as leis. Nacionalidade significa um elo forte entre pessoas que têm traços culturais comuns, usos, costumes, tradições, valores, habitat, sofrimentos e alegrias semelhantes. Nem mesmo a heterogeneidade biológica racial se apresenta como fator impeditivo nos pressupostos essenciais de formação da nacionalidade.
Nesse sentido a "raça" sulista, por exemplo, dentre outras, deve ser entendida dentro da concepção psicossociológica e de afinidade de ordem moral. Vários "sangues" compõem essa raça, essa nacionalidade. É isso que é nacionalidade. Ela nasce pela convivência sadia e integração através dos séculos. E não pelas leis, constituições, tribunais e tratados políticos. Se assim não fosse, estar-se-ia roubando o direito à própria personalidade, ao eu individual e coletivo, à autêntica nacionalidade.
As mais profundas raízes autodeterministas não assentam numa postura irracional e imotivada. Elas se ligam racionalmente aos mais legítimos interesses coletivos, sobrepondo-se à própria unidade do Estado. Acima de tudo está o convencimento de que o Estado deve servir o homem e jamais servir-se dele. Nem solapar o povo. A "construção" do Estado, além dos requisitos naturais que posteriormente serão abordados, deve conter a conveniência coletiva. Tornar o Estado um instrumento, um meio tendo a sociedade como seu único fim, é pressuposto do qual os independentistas não abrem mão.
Assim, o Estado, como instrumento e meio da sociedade, deve ser construído como uma ferramenta eficaz. E a vida cotidiana prova que uma ferramenta inteligentemente projetada e construída é sempre bem melhor.
Todavia é preciso ser grande e esforçar-se para escapar da dominação do "Sistema", que protege algo que não deu certo e está a serviço de poucos. Os fracos de espírito jamais conseguirão e viverão eternamente ajoelhados.
Mas, afinal, existe alguma razão sólida que impeça rediscutir a realidade como um todo, inclusive fronteiras políticas e jurídicas entre nacionalidades diferentes? O que chama muita atenção é a surpreendente ausência de contra-argumentos válidos para rebater à altura os robustos argumentos independentistas. Como não se ouviu nenhum até hoje, é de se suspeitar que nem mesmo surgirão. O que se tem visto, ouvido e lido, não passam de razões "sentimentais", com muita lágrima imotivada, algumas de "crocodilo", somadas a mitos, tabus, superstições, preconceitos e, sobretudo, patriotismos burros e vazios, inculcados na mente pública pelos dominadores culturais e sua mídia, e que se manifestam quase que exclusivamente em competições desportivas.
Somados a esses entraves, muitos descartam qualquer discussão sobre o tema por motivos bem apanhados na psicanálise social de Erich Fromm. É a "segurança" que o indivíduo sente ao sentar-se no colo de um país com grande superfície territorial, mesmo às vezes não "tendo" nada e "sendo" menos ainda. Em suma: é o medo da liberdade.
Mas, aos poucos, as resistências estão sendo vencidas. Os povos acabarão se libertando dos mitos e tabús a que estão sujeitos e ajudam a aprisioná-los mais ainda. Abandonarão para sempre a mentira da unidade. Isso já está acontecendo. Será melhor para todos.
A resistência ao movimento autodeterminista, portanto, não está propriamente nos povos que ainda não aderiram à heróica causa. A resistência fanática reside na estupidez dos falsos "patriotas" que não querem este tipo de reforma, por interesses próprios ou daqueles a quem servem. O poder dessa resistência é tão forte que ela se arvora em dona da opinião pública, com alguma razão, é claro, já que apenas as suas vozes e versões possuem espaço na mídia escrita e falada, grandes caixas de ressonância da sociedade. Assim, têm razão aqueles que afirmam que comunicação e poder andam no mesmo trilho. Na questão separatista, por exemplo, salvo a imprensa independente do interior, a grande mídia tem por hábito a tentativa de desmoralização desta alternativa.
Os partidários da independência sulista, por exemplo, só buscam mudança mais forte de um modelo que consabidamente "não deu certo". Mas quase nenhum espaço conseguem para divulgar essa idéia na sua grandeza. E freqüentemente, quando acontece a exceção, os dominadores da comunicação sempre dão um "jeitinho" de colocar tudo às avessas, procurando desmoralizar algo muito sério e colocar a opinião pública contra o Movimento. Realmente, a ditadura da opinião é a arma covarde usada contra o independentismo. E independentismo verdadeiro é exatamente o oposto que "eles" tentam inserir na mente das pessoas, seja distorcendo pensamentos, seja buscando-os exatamente em fontes que não refletem o verdadeiro espírito da causa.
O independentismo autêntico tem berço no amor por todos os povos, reconhecendo o inalienável direito à autodeterminação. Nessa linha de raciocínio, nenhum povo é melhor ou pior que outro. Se o Sul e as outras Regiões querem separar-se, e libertarem-se do jugo central, não significa nenhuma animosidade. Significa, isso sim, amor e ao mesmo tempo credibilidade que cada um terá competência de "fazer-se" melhor sem interferência do outro. Com a independência, as relações vigorantes que hoje são neutras, e às vezes até hostis, certamente tornar-se-ão mais saudáveis e benéficas para todos.
Essa mobilização não é impensada. Tem fundações na ciência moderna, a partir da concepção do direito das gentes, dos direitos subjetivos públicos, do direito natural e da teoria do livre arbítrio dos povos, inspiradora da própria Revolução Francesa, dentre outras teorias.
Ao contrário do que possa parecer em uma análise superficial, a independência seria mais benéfica para as Regiões mais pobres do que para as mais ricas. Desenvolve-se uma consciência, já cultivada no passado, no sentido de que a prosperidade somente será alcançada desde o momento em que pensarem, decidirem e executarem, por si mesmas, seus destinos. Todas têm potencialidades quase ilimitadas, tanto naturais quanto humanas.
Algumas manifestações rancorosas de pessoas menos avisadas do Norte e Nordeste contra o sentimento independentista do Sul, que a grande imprensa faz questão de "aperfeiçoar", em busca da "sua" verdade, não passam de reações naturais, produto de uma armadilha bem montada por gente muito mal-intencionada com a verdade. Mas o futuro próximo provará que as relações entre os diversos povos que ainda compõe o Brasil, desde o momento das suas independências, serão bem melhores.
Esse fenômeno ocorre muitas vezes nas sociedades de vida em comum entre homem e mulher, que "não deram certo". Mediante a separação os problemas conflituais desaparecem e a paz e prosperidade voltam a reinar na vida de ambos. Investigar culpas não leva a nada. O problema está na vida em comum, que entre certos pares ou povos "não dá certo".
Frequentemente, na união conjugal, as pessoas ligadas por este pacto, individualmente, têm enormes potencialidades, que não se desenvolvem devido aos entraves oriundos dessa "união". Esse mesmo fenômeno marca presença na união entre diferentes povos.
Além de possuir uma concepção equivocada da realidade, algumas manifestações ofensivas, de pessoas oriundas de algumas Regiões, negando o direito à independência à outras Regiões, que não lhes dizem respeito, possuem outra explicação. Elas sentem-se, como forma de dizer, "donas" de uma nação que sequer existe (ou existiu). Talvez isso decorra da mais estapafúrdia visão do mundo TER de existência, essencialmente possessiva, em detrimento do mundo SER de existência. Mas, mesmo que fosse válida a concepção de ordem dominial do indivíduo sobre o Estado, como se fosse "sua" propriedade, essa seria uma espécie de propriedade "em condomínio", uma fração de direito sobre a propriedade (do Estado) "pro indiviso", ou seja, todos são proprietários em comum do todo. Mas o próprio direito privado admite em certas circunstâncias a "divisão" da propriedade em comum. Se por um lado o território do Estado vai "diminuir", mediante a independência de frações, por outro ele ficaria com um menor número de "proprietários", excluídos os das áreas emancipadas. Em termos "patrimoniais" fica tudo igual. Ninguém perdeu nada da "sua" propriedade.
Mas muitos resistem a proposta independentista pelo fato da razão ceder lugar ao sentimentalismo. Freqüentemente a alternativa é atacada pelo fato de possuir o Brasil tantas e tantas belezas naturais que chegam a encantar os turistas. Por quê, então, desmanchar algo que tem tantas maravilhas?
É, novamente, visão caolha. Em primeiro lugar, as belas coisas da natureza, que situam-se no Brasil ou em qualquer lugar, não são "propriedade", de ninguém, de nenhum país. Antes, constituem patrimônios da humanidade, evidentemente numa concepção filosófica. Mas ainda assim, se eventualmente alguém tivesse mais direito sobre a paisagem, não seria o país onde está, apesar da chamada soberania, e sim, num primeiro plano, o Município respectivo, depois o Estado-Membro, a Região, o País, o Continente, o Planeta, o Sistema Solar e o Universo. Mas não há uma hierarquia no domínio das coisas da natureza. Tudo não passa de concepções diferentes, sejam político-jurídicas, geográficas ou mesmo cósmicas. Nada irá desaparecer como por "encanto" com o desmembramento político e jurídico. As belezas naturais continuarão as mesmas, sem sair do lugar, onde quer que estejam. Continuarão à disposição de todos, como eram antes. Mas tudo isso com uma enorme vantagem: as belezas humanas, muitas vezes soterradas na lama da federação, poderão emergir e com sabedoria e soberania certamente construirão um futuro melhor.

separatismo são paulo RESISTÊNCIAS AO DIREITO DE AUTODETERMINAÇÃO
Os povos de todos os lugares e tempos criaram um sentença que de certa forma foi assimilada pelos filósofos e que até hoje ninguém conseguiu desmanchar: "a história é escrita pelos vencedores".
Isso significa que, freqüentemente, a história é escrita sob o vício da facciosidade, assentada em falsas versões, conforme a vontade do vencedor. Não é raridade que a historiografia se iguale à uma mentira. Assim posto, ela pode enganar os que não têm capacidade de discernimento. E, lamentavelmente, grande parte dos historiadores repetem nos seus livros ou ensinamentos as mentiras que foram escritas por outros, que por suas vezes também repetiram a história que foi escrita originalmente pelos vencedores. Mas essa postura, nada digna, parece ser uma exigência do mercado. Quem ousar contar a verdadeira história terá represálias e invencíveis obstáculos na sua divulgação. Melhor é ficar "bem-comportado" e repetir o que os vencedores disseram. Isso é de mais agrado ao "Sistema"... Nessa circunstância, quem não olhar a historiografia com senso crítico e certa dose de ceticismo, correrá o risco de consumir inverdades. Todavia, este problema não se restringe ao "local". É universal.
Um exemplo bem próximo é a Guerra do Paraguai, de 1865. Sob patrocínio dos banqueiros ingleses, formou-se a Tríplice Aliança, composta por forças militares do Uruguai, Argentina e Brasil, este último país-suporte da citada aliança. O Paraguai - que era o único país sul-americano com possibilidade de desenvolvimento próprio - foi devastado quase totalmente. Cerca de 75% da sua população foi dizimada. Desse massacre, no entanto, nasceu um "herói" chamado Duque de Caxias. Esse "herói" brasileiro chegou ao cúmulo de afirmar que para vencer o Paraguai seria indispensável "matar até o último paraguaio no ventre da sua mãe". E esse cidadão brasileiro é um típico "herói" da sua história.
Segundo a historiografia dominante, os marcos centrais da história política brasileira foram os períodos da Colônia, Império e República. Os dois últimos períodos teriam sido estabelecidos para atender aos interesses da classe dominante.
Na mesma esteira teriam sido os movimentos separatistas eclodidos em vários pontos do Brasil, ou seja, seriam obra também das classes dominantes regionais. Na Inconfidência Mineira a causa estaria nos tributos excessivos sobre o diamante e ouro; na Revolução Farroupilha, a causa estaria nos encargos públicos sobre o charque e as terras.
Ora, no que pertine aos movimentos libertários das regiões envolvidas, a afirmação singela que a intenção era socorrer os interesses dos grandes proprietários de minas ou terras, se não pode ser considerada uma inverdade, é, no mínimo, uma meia-verdade. E é uma meia-verdade por dois motivos. O primeiro é que se de fato havia interesse direto de uma determinada classe social, a dominante, na separação, evidentemente esse interesse também estaria presente com igual força nas outras classes sociais. O aumento dos recursos regionais, mediante o "corte" de parcelas extorquidas por Lisboa ou pelo Império, poderia, evidentemente, beneficiar a classe menos favorecida. O interesse, portanto, foi da sociedade produtiva como um todo, das suas diversas classes sociais. O segundo motivo reside no fato do apoio popular às causas independentistas, onde os respectivos povos marcharam junto com a classe superior ou pelo menos não se opuseram à empreitada.
Mas é inegável que essa meia-verdade pregada pelos "vencedores" e seus porta-vozes teve conseqüências funestas na mente daqueles que, cegamente, acreditam na historiografia escrita pelos vencedores. Talvez seja esta a origem da forte resistência ao independentismo manifestada pela "esquerda". Prova disso é que a "esquerda" prefere encarar o demônio, antes de se dispor à discussão sobre qualquer tema que envolva a questão do direito à autodeterminação dos povos do Brasil. Essa visão muito obtusa certamente é produto reflexo do "Sistema" que a esquerda pensa e afirma combater, quando na verdade o defende e é parte dele mesmo. Nesse sentido a esquerda também é "Sistema". E como "Sistema" também é responsável pela construção e conservação da sua obra máxima: o mastodonte chamado Brasil, que tem corpo grande e cérebro pequeno. E por causa do alijamento social de grandes massas, submetidas a sua jurisdição e soberania, essa infeliz construção humana é responsável pela matança de mais gente que todas as guerras somadas. Assim, pode-se inclusive afirmar, sem medo de erro, que a esquerda não passa de instrumento da direita. Usa o braço esquerdo comandado pelo cérebro de direita. Essa oposição ao "Sistema", cujas principais diretrizes são de "direita", na verdade preenche os requisitos meramente formais (não essenciais, substanciais) da democracia. Assim, a democracia praticada no Brasil é como uma obra-prima da pintura, produto de substanciosa imaginação, mas sem qualquer alicerce.
A "direita", por seu turno, também não vê com bons olhos o ressurgimento da proposta independentista. Teme, com certeza, a perda dos seus privilégios e investimentos que bancou para erguer o sistema que teoricamente lhe estaria dando todas as garantias. Essa ótica, contudo, é ainda mais "burra" que a visão distorcida da esquerda. O preço que a classe dominante paga por essas garantias é certamente muito superior ao que era pago pelos fazendeiros do Sul e pelos donos das minas, antes, respectivamente, da Revolução Farroupilha e Inconfidência Mineira. Na verdade, a fome insaciável da Federação devora enorme parcela do que é produzido pelos empresários e trabalhadores. Seria mais barato ao empresariado submeter-se à volta do "dízimo" da Idade Média.
Resumidamente, a esquerda repele o separatismo afirmando que ele é coisa de direita; a direita diz o mesmo ao inverso. Porém todas são visões absolutamente equivocadas. E não é preciso muita inteligência para chegar a essa conclusão. Na verdade, a pequenez dessa discussão não tem lugar na causa independentista. Essas questões ultrapassadas só podem ter lugar em sociedades pequenas, onde as alternativas políticas permitidas também são pequenas. A esquerda, por exemplo, fala como se estivesse bebendo vinho das mais finas castas da sabedoria, quando está bebendo vinagre reles. Muitos até demonstram sólido conhecimento das teses dos grandes pensadores do socialismo, ao mesmo tempo em que desconhecem e desprezam o próprio chão onde nasceram, sua história e a quantidade de sangue derramado pelas gerações passadas na busca da liberdade para esse chão. "Consultando" o raciocínio: na verdade seria esperar demais uma esquerda de primeiro mundo, quando o "Sistema" e suas raízes de direita, são de terceiro ou quarto mundo. Enquanto isso, o projeto independentista tem por alvo o primeiro mundo.
Na visão das "Instituições" brasileiras, a resistência ao independentismo toma contornos radicais. Os políticos, os tribunais e a Grande Imprensa "fecham" a questão. Inúmeras outras organizações atreladas ao sistema, públicas ou privadas, também não admitem qualquer discussão que ponham em risco a "indissolubilidade" do Brasil. É paradoxal, até mesmo muitas lideranças de entidades tradicionalistas gaúchas compartilham desta postura. Porém são os primeiros a vestir a indumentária que lembra os heróis Farrapos nas comemorações Farroupilhas (20 de setembro) e possuem lugar reservado no palanque oficial. O que essa gente faz ali, afinal? Sem dúvida, a "Paz de Ponche Verde" gerou no seu ventre muitos "maricas" que falam grosso, mas que em nada lembram os bravos Farroupilhas.
Apesar de tudo, uma coisa é certa: se os políticos, na sua quase totalidade, rechaçam o separatismo, e se dentro das "instituições" brasileiras não existe projeto tão repelido quanto este, também é certo que, no mínimo, ela deve conter muitas virtudes, merecendo ampla reflexão e discussão.

O SUL É UMA NAÇÃO
A fim de evitar-se confusões conceptuais, prudente é recordar antes que o Estado (ou País) distingue-se da Nação por ser o primeiro uma realidade jurídica, ao passo que a segunda é uma realidade psicossociológica. São realidades diferentes e inconfundíveis. Por outro lado, enquanto o conceito de Nação é subjetivo, o Estado é objetivo. Essa diferenciação é fundamental na tese em curso porque não nega a qualidade de Estado à República Federativa do Brasil, porém a sua qualidade de Nação Única.
O conceito de Estado não foi muito claro na antigüidade. Começou com a Polis, na Grécia, e a Civitas, em Roma. Mas deve-se a Maquiavel, principal artífice da ciência política moderna, a introdução desta expressão na literatura científica. Todavia, não há ainda uma definição de Estado que seja aceita sem restrições. As definições encontradas refletem pontos-de-vista de cada autor e doutrina. Neste momento, essa polêmica não tem grande importância, porquanto a compreensão de Estado está com fortes raízes na consciência de todos, independentemente das definições já colocadas em papel. Pedindo emprestada a definição escolhida por Groppali, o Estado "é a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem, bem-estar e progresso social" Os elementos constitutivos do Estado são população, território e governo.
Conseqüência de qualquer definição que for escolhida, o Estado pode constituir-se por um ou mais povos e nações. No primeiro caso, surge o Estado nacional (um só povo e nação); no segundo, aparece o Estado Plurinacional (mais de um povo e nação). Também pode a nação constituir-se em mais de um Estado.
Ora, é evidente que no Estado Nacional não haveria grande sentido falar-se em fracionamento ou desmembramento do Estado para formação de novo(s) Estado(s). Entretanto, a situação é diversa quando o Estado é plurinacional, quando a população do Estado é composta por mais de um povo ou nação, destituído de coesão interna e muitas vezes alvo de disputas internas e desarmonias das mais variadas.
Sensível a essas ocorrências, o Direito Internacional Público, dando sua contribuição para a paz no mundo do pós-guerra, vem prestigiando sobre todas as outras a doutrina das nacionalidades, segundo a qual deve ser reconhecido a cada grupo nacional homogêneo o direito de constituir-se em Estado soberano. Como observou Del Vecchio, o Estado que não corresponde a uma nação é um Estado imperfeito. De qualquer modo o direito internacional moderno consagra o princípio segundo o qual "cada nação deve constituir um Estado próprio". Desta forma, várias questões precisam ser esclarecidas: o Brasil consiste num Estado Nacional ou Estado Plurinacional? O Estado deve fazer a Nação ou a Nação deve fazer o Estado? O Estado deve ser fim ou meio da sociedade?
Para Hegel o Estado é a "suprema" encarnação das idéias. Já na teoria fascista, a Nação não faz o Estado, mas este é que faz a Nação. Em nome desta doutrina a Abissínia e o povo etíope foram anexados como novos integrantes da "Nação Italiana" de Mussolini.
Ora, se cada Nação tem o direito de constituir-se em Estado Soberano; se o Brasil é um Estado Plurinacional; se a Constituição fixa já no seu primeiro artigo que o Brasil é formado pela "união indissolúvel" dos Estados (membros); se a cláusula pétrea do artigo 60, § 4º, I, da Constituição Federal, proíbe emenda constitucional tendente a abolir a "forma Federativa do Estado"; conclui-se que as correntes que prendem o Sul, e talvez outras Regiões, são cláusulas nitidamente fascistas, autorizando a via da desobediência civil, em nome do direito das gentes, do direito subjetivo público e do direito natural, que hierarquicamente estão acima de quaisquer outras leis do ordenamento positivo, tudo somado ao suporte de todas as doutrinas que justificam o nascimento de novos Estados Soberanos. Essa insurreição, justa por natureza, tem agasalho na própria pregação de Santo Agostinho.
No que se liga ao problema finalístico do Estado propriamente dito, duas correntes se digladiam. A primeira quer o Estado um fim em si mesmo, sendo a sociedade o seu meio, assim, desta forma, flagrantemente contraposta à doutrina democrática. Essa doutrina esta intimamente relacionada aos princípios fascistas, onde o Estado faz a nação, e não o contrário. Infelizmente essa doutrina de fundo fascista foi incorporada pelo Brasil, tanto pelos regimes militares quanto pelos civis. Por ela tudo se justifica em nome do país, mesmo que se trate da subjugação de povos diferentes. A segunda doutrina prega que o Estado, democraticamente considerado, não passa de uma instituição nacional, um meio para a realização da vontade coletiva, tendo por único fim a própria sociedade. Segundo ela, a Nação é de direito natural, enquanto o Estado resume-se em obra da vontade humana. Assim, o Estado não tem autoridade nem finalidade em si mesmo. Deve ele ser a soma dos ideais da comunhão que deveria representar.
O próximo passo é provar que o Sul já é uma Nação, com um povo próprio. Essa missão competiria aos respectivos povos das outras regiões, no que lhes pertine e se assim entenderem. Abrindo a discussão, primeiro há que se conceituar ao certo o que é uma Nação. Depois, se o Sul enquadra-se, ou não, nessa conceituação. No que a Nação distingue-se de Povo?
Alguns autores afirmam que Nação e Povo se equivalem. Dentre eles Maggiori e Battaglia, com tendências idealistas. Mas esta afirmação não é aceita pela maioria. Na verdade são conceitos semelhantes. Porém Nação é de maior compreensão que Povo, porque tem natureza político-sociológica.
Assim, é preciso delimitar muito bem os conceitos de Nação e Povo estabelecidos pelos autores. Apesar de algumas divergências, no cerne da questão a convergência é a regra. M. Hauriou define a Nação como "uma população fixada no solo, na qual um laço de parentesco espiritual desenvolve o pensamento da unidade de agrupamento" (Précis de Droit Constitucionel, 1923, p. 25). Por seu turno Jellinek caracteriza a nação como "um grande número de homens que adquirem a consciência de que existe entre eles um conjunto de elementos comuns de civilização, e que esses elementos lhes são próprios; têm, ainda, consciência de um mesmo passado histórico e de um destino à parte, distinto dos outros agrupamentos e é nisto que consiste uma nação". Por aqui, se vê que a nação não tem uma realidade exterior e objetiva. Entra mais propriamente na categoria dessas grandes manifestações sociais que não se pode determinar com o auxilio de instrumentos e processos exteriores de apreciação. O conceito de nação, essencialmente subjetivo, é resultado de um estado de consciência ( L. Etat moderne et son droit, p. 207). Para Mancini, "a Nação é uma sociedade natural de homens com unidade de território, de costumes e de língua, afeitos a uma vida em comum e com uma consciência social".
Consoante definição empregada pela Organização das Nações e Povos Não Representados (UNPO), com sede em Haya (Holanda), que possui como principal objetivo a representação de povos e nações sem cadeira na Organização das Nações Unidas: "uma nação ou povo significa um grupo de seres humanos que têm vontade de ser identificados, como uma nação e povo, e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico, racial, étnico, lingüístico, cultural, religioso e territorial". Essa definição está consagrada no artigo 6º, alínea "a", do seu Estatuto. Entre todas certamente é a conceituação mais exigente para Nação e Povo. Enquadrar-se-ia o Povo do Sul nesses exigentes requisitos para ser considerado Povo e Nação? A resposta é uma afirmativa contundente: sim.
Assim, "decompondo" a minuciosa definição dada pelo UNPO:
(a) - "Uma Nação e um Povo significa um grupo de seres humanos que têm vontade de ser identificado como uma nação ou povo..."
A Nação Sul-Brasileira é constituída por uma população razoável a fim de ser reconhecida como um Povo e Nação: cerca de 25 milhões de habitantes. A vontade desse povo em ser reconhecido como Nação pode ser encontrada no fundo da alma de cada um. Essa verdade é demonstrada com clareza mediante pesquisas idôneas, inclusive de órgãos da imprensa manifestamente contrários a esse reconhecimento. A revista "Isto É" (nº 1235, de 02 / Jun / 1993), em matéria de "capa", registra uma pesquisa, pela qual os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina proclamariam já suas independências. Na mesma esteira andou a revista "Amanhã" (nº 60, de abril de 92), cuja pesquisa apontou o desejo de separação unida dos três Estados do Sul, com índice de 60,7%. Na cidade de Turvo (SC) houve uma impressionante unanimidade dos 759 pesquisados, pelo "Sim". E sabe-se que muitas outras foram feitas, inclusive sob encomenda dos opositores da liberdade e que, obviamente, jamais foram divulgadas. Se foram parar em arquivos secretos ou nos fornos de incineração, é dúvida.
A verdade é que a vontade coletiva do "sim" é sentida em todas as raras oportunidades em que a proposta autodeterminista comparece aos meios de comunicação. O retorno pelo "sim" foi tão impressionante que começou a ficar perigoso. A palavra de ordem da mídia, hoje, é não conceder mais qualquer espaço para a questão independentista.
Ora, é pressuposto elementar dessas manifestações, expressando o desejo de independência, que por trás delas está um forte sentimento de nacionalidade e da condição de povo. É o subjetivo conduzindo a vontade. Há, sem dúvida, um grupo de seres humanos que "têm vontade de ser identificado como um nação ou povo". Esse requisito exigido pela UNPO está plenamente satisfeito. Ninguém conseguirá esconder essa vontade;
(b) - "... e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico..." A união do povo Sul-Brasileiro em torno de uma herança comum de caráter histórico tem profundas raízes na sua própria história, destacando-se o abandono a que sempre foi relegado o Sul, o que lhe propiciou vida própria, independente das outras regiões. As conseqüências deste abandono foram as insurreições libertárias no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que chegaram, inclusive, a desligarem-se do império brasileiro;
(c) - "... racial..."
Nesse aspecto cumpre destacar que, pelos cruzamentos ocorridos em todos os continentes, não existem mais raças puras. Assim, o povo Sul-Brasileiro, como quase todos os demais, é produto de uma mistura que abriga origens das três grandes raças: a caucasóide, a negróide e a mongolóide;
(d) - "... étnico..."
A herança comum de caráter étnico também está presente. O grupo humano do Sul possui traços somáticos em comum e uma relativa uniformidade cultural;
(e) - "... lingüístico..."
O povo do Sul fala predominantemente o português, ao lado das línguas trazidas pelos imigrantes, incorporando muitos termos indígenas e com forte influência espanhola no extremo Sul;
(f) - "... cultural..."
A herança comum de caráter cultural tem fortes raízes na cultura indígena. É bastante homogênea e distingue-se muito de outras regiões brasileiras, notadamente do Nordeste e Norte;
(g) - "... religioso..."
A religião predominante é a católica, seguida das protestantes, que coexistem com credos oriundos de praticamente todas as correntes religiosas;
(h) - "... territorial..."
A Nação Sulista assenta-se sobre um território contíguo de 576.316 quilômetros quadrados. A conformação territorial teve forte influência nas características do povo. Os limites deste território com o oceano e com outros países, somente ao Norte com o Brasil, também ajudou a formação de uma nacionalidade própria. O clima é sub tropical, diferente das outras regiões brasileiras. As populações indígenas nativas da região eram as únicas capazes de resistir ao frio. Também é diferente a biodiversidade. A natureza dotou este território de rios que têm as suas nascentes ou, no mínimo, grande parte dos seus afluentes, dentro dele próprio. Portanto a água, para consumo e irrigação, também é própria. É uma herança comum de caráter geográfico que reforça a sua condição de Povo e Nação. Essa condição decorre da própria natureza. Desse modo não há como esconder que a própria mãe natureza agiu numa divina cumplicidade com o povo Sul-Brasileiro na sua causa libertária.

O DIREITO À INDEPENDÊNCIA DO SUL
Não restando qualquer dúvida sobre a condição de Nação e Povo dos Sul-Brasileiros, resta, doravante, discorrer um pouco sobre seu direito à independência. Apesar de alguns óbices "carcerários" colocados na legislação e a contrariedade dos indivíduos acampados nos Três Poderes, bem como na mídia dominante, esse direito é incontestável, independentemente daquelas vontades. Além disso, o direito que socorre a causa independentista é um direito superior na hierarquia das forças jurídicas e políticas que regem as relações internacionais e dos próprios países.
Os fundamentos políticos e jurídicos da autodeterminação pretendida encontram-se, à saciedade, em todas as teorias modernas que presidem o nascimento dos Estados Soberanos; no direito público internacional; na Resolução nº 1514 (XV), da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada na 947º Reunião Plenária, de 14 de dezembro de 1960; nos direitos subjetivos públicos; no direito das gentes e no direito natural. Mas fundamentalmente o maior de todos os direitos está no coração do povo do Sul. Estes até poderão ser desprezados pela "República Federativa", mas ela não terá como "escapar" das outras disposições a que está sujeita, inclusive como membro da ONU e, se insistir na desobediência, talvez incorra em infração punível com sanções das mais diversas. Mas esse castigo seria ainda menor do que perecer enforcada pelas próprias correntes com que aprisiona os diversos povos. Punição extensível a todas as pretensas autoridades da República Federativa que perseguem, ameaçam, oprimem e reprimem, com toda a força policialesca disponível, os defensores da liberdade e do ideal secessionista.
Independentemente das razões, dos fundamentos e das doutrinas que autorizam a criação de novos Estados Soberanos, estes podem surgir de diversas maneiras. Pode ser pela cisão, onde o Estado "reparte-se" para surgimento de dois ou mais novos Estados. Pode ser pela independência de colônias que se desligam do país colonizador; pela fusão de dois ou mais Estados num só e, finalmente, pela secessão de uma parte do território e população para formação de um novo Estado. Essas modalidades devem ser guardadas na mente porque, conforme o caso, cogitar-se-ia, no caso brasileiro, de cisão, se mais de uma região se independenciasse (também pode ser chamado de fracionamento), ou secessão, no caso de um só. Esta, com certeza, se a aquela não lograr êxito, pode acontecer em breve.
Voltando às teorias que presidem o nascimento dos Estados, merecem destaque (1) o princípio das nacionalidades, defendida por Mancini em 1851, para quem as populações ligadas entre si por identidade de raça, de língua, costumes e tradições, formam naturalmente uma nação e devem ser reunidas num só Estado. Sob essa doutrina a Grécia tornou-se independente em 1829, foram separadas a Holanda e a Bélgica (1830), houve a unificação da Itália (1859), da Alemanha (1867,1871) e a independência dos países Balcânicos. A postura dominante nesta teoria é a não-intervenção. Outra é a (2) teoria das fronteiras naturais, segundo a qual o território é complemento indispensável da nação. Atribui-se a Napoleão a afirmação de que a Europa só encontraria paz quando as nações estivessem integradas nos seus limites naturais. Essa doutrina é polêmica, mas pode ser aplicável em várias situações. Já a (3) teoria do equilíbrio internacional ergueu-se visando o equilíbrio europeu. Segundo ela, a paz decorre do equilíbrio. Também foi chamada de teoria da paz armada. Foi esboçada por Richelieu. O próprio Brasil sustentou essa teoria para um equilíbrio Sul-Americano, defendendo a soberania Uruguaia, mas certamente mudou de posição. Basta olhar o mapa sul-americano para levar-se um "choque" pelo contraste nas dimensões territoriais dos países. Não há equilíbrio, como na Europa. A Nação Sulista pode, portanto, perfeitamente invocar esta teoria para obter seu legítimo intento. Finalmente e, talvez, a mais importante, surge a (4) teoria do livre arbítrio dos povos, segundo a qual somente o livre consentimento de cada povo justifica e preside a vida do Estado. É a defesa da autodeterminação dos povos com raízes na filosofia liberal do século XVIII, defendida por Rousseau, adotada na Revolução Francesa e integrante da doutrina de Wilson, em 1919. Condorcet afirmou em 1792 que "cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis". Em nome dessa teoria foram embasadas a restauração da Polônia e a independência da Iugoslávia.
Solucionaram-se questões em outros lugares pela forma plebiscitária. Essa teoria, sem dúvida, é alta expressão dos ideais democráticos.
Apesar de serem essas as doutrinas que tratam da criação de novos países, segundo os princípios de direito internacional, evidentemente a problemática não se esgota aí. Soma-se a esse elenco o que poderia ser chamado de (5) doutrina da própria conveniência. Assim, desligar-se de um Estado, carente de princípios sólidos, enleado numa estrutura política totalmente apodrecida, profundamente abalado moral, social e economicamente e, pior, com valores e princípios irremediavelmente deteriorados e pelas avessas, é questão de conveniência. Imprimir novos rumos, mesmo se constituindo em novo país, é direito inafastável. Somente choques profundos poderão mudar essa realidade. E, na verdade, os grandes problemas brasileiros, até hoje não resolvidos, como reforma agrária, relações entre o capital e o trabalho, entre outros, são problemas simples. Mas para resolvê-los há que se romper bruscamente com a federação decadente. Entregar aos povos regionais o comando supremo dos seus destinos, libertando-os dos entraves pseudo-federativos é, sem dúvida, questão de conveniência. Aliás, não foi sem base, portanto, que o próprio regente Feijó já clamava que o Brasil era ingovernável; que não existia para o Brasil organização possível. A doutrina da conveniência pode ser considerada uma "criação" do Sul, a título de contribuição universal.
Mas o grandioso e sacrificado povo do Nordeste, que tanto já produziu para o mundo das letras, também tem uma doutrina própria, de lavra do ilustre paraibano Alyrio Wanderley. É a (6) doutrina da cissiparidade. Segundo essa doutrina (chamada de lei da cissiparidade por Wanderley), a Nação começa a morrer desde o momento do seu nascimento. Com ela ocorre o mesmo que se dá com todo o organismo, onde o nascimento é o primeiro passo para a morte. "É o princípio do fim", segundo a doutrina. Essa regra é inflexível. A "biologia" das nações poderia ser estudada mediante a paradigma celular. As células, como as nações, se multiplicam por secessão. A cissiparidade nacional está para a sociologia tanto quanto a cissiparidade celular está para a biologia. Tudo liga-se às "leis naturais".
Assim, se a célula não se cinde, morre; se a nação não se desmembra, ganha igual sorte. Com agradável estilo, Wanderley traz como exemplo, "arrancado do passado", o que aconteceu com o fantástico Império Romano. Roma nasceu, cresceu e amadureceu. Foi uma "célula" poderosa que começou a absorver todos os povos que a rodeavam. Como célula (sociológica) ficou enorme. Todavia chegou o momento em que no Império Romano, na célula maior, começa a aparecer uma cinta, transformando-se em vinco, para afinal se tornar corte, separando a célula maior em porções. Uma dessas "porções" tornou-se a Espanha. Então, a Espanha iniciou o próprio caminho como célula independente. Cresceu e "devorou", na medida do possível. Assimilava tudo que lhe estava à volta. Amadureceu. Mas pouco a pouco, parte do seu organismo começou a divergir e a afastar-se. Também nela surgiu a cinta, o vinco e o corte.
A célula (Espanha) cindiu-se, aparecendo Portugal. Seguindo a "fatalidade histórica", Portugal buscou seu destino de célula livre. Não podendo crescer e expandir-se para o oriente, por causa de um "muro" de forças intransponíveis, voltou-se para o oeste, ou seja, para o oceano. Mas o oceano nada lhe dava além dos peixes e de vias de navegação. Não havia terra. Lançou-se mar adentro, procurando, desesperadamente, novas terras. Aportou na América, em busca de alimento. Encontrou novas terras. Incorporou-as nos seus domínios, como fazem as células novas. Desenvolveu-se com esta conquista, "amadureceu". Mas a fatalidade sociológica novamente deu presença e a parte da célula de Portugal na América começou a tomar colorido próprio para individualizar-se. A célula Portugal rompeu-se, cindiu-se, surgindo o Brasil, como célula distinta, por ação da lei da cissiparidade. A pergunta que logo se impõe: a ação dessa lei parou aqui? A doutrina da cissiparidade responde que não. Não aqui nem em parte alguma. É nesse percurso que está o ciclo vital das nações, que é o mesmo ciclo vital das células. O Brasil, como célula independente, não tem o poder de revogar as leis da natureza e da história através dos milênios e dos continentes, nem o movimento dos povos.
Por ação fatal dessa lei, portanto, de Roma surgiu à Espanha, da Espanha saiu Portugal, de Portugal, o Brasil. Assim, do Brasil também sairão novas células, que serão novas nações a integrar os mapas. Isso porque a unidade eterna das nações seria uma aberração, igual à eternidade de um homem ou de uma árvore.
A doutrina da cissiparidade é, sem dúvida, de muita originalidade. Está reproduzida com absoluta fidelidade, na ortografia da época (1935), no Anexo. Apesar de todos esses fundamentos que dão guarida à tese independentista do povo do Sul, inclusive disposições claras das Nações Unidas, seria ingenuidade supor que esse direito fosse respeitado pelas autoridades da "República Federativa". Essa reivindicação justa jamais será acolhida pacificamente, seja pela "democracia" brasileira, seja pela sua "justiça". Neste sentido podem ser invocadas as diversas tentativas feitas pelos movimentos independentistas do Sul, que chegaram a acreditar na democracia praticada no Brasil e no princípio que "todo o poder emana do povo", buscando na justiça esse direito. Em Santa Catarina foi votada pela Assembléia Legislativa a realização de um plebiscito, mesmo que a alternativa a ser considerada fosse a mais branda: a forma confederativa. Foram dignos e corajosos os deputados catarinenses: aprovaram. Mas este plebiscito foi impedido pela "justiça" eleitoral brasileira. Igualmente, no Rio Grande do Sul, foi obstruído o registro do Partido da República Farroupilha - PRF, pelo Tribunal de "Justiça" local, com voto dissidente do ilustre desembargador Sérgio Pilla da Silva, que de certo modo entendeu que o povo tem soberania constituinte.
Portanto, na prática, esses dez anos deixaram a desejar, frustrando as expectativas daqueles que pensaram que se poderia contar com as leis e estruturas brasileiras, com a democracia, com a justiça. Tudo em vão. Foi perda de tempo. Outros caminhos precisarão ser buscados.
Não importando o rumo a ser doravante percorrido, a verdade é que o reconhecimento da autodeterminação nunca será dado de presente. Precisa ser conquistado. Há que se tornar a vontade coletiva, forte como um furacão. Então, nenhum poder sobre a terra conseguirá obstaculizar a caminhada rumo a independência. E a força do furacão é conhecida. Não há, no mundo, lei, autoridade ou tribunal que consiga deter a força de um furacão. "Ele" é produto de uma lei da natureza, tanto quanto a tese independentista, em socorro da qual vem o próprio direito natural.

AUTODETERMINAÇÃO DO SUL FRENTE ÀS NAÇÕES UNIDAS
Recordando um pouco a história, em 1945 representantes de 50 países reuniram-se em São Francisco, Califórnia, onde redigiram a Carta das Nações Unidas. Neste mesmo ano foi oficialmente constituída a Organização das Nações Unidas - ONU. O Brasil participou como um dos membros fundadores. Dentre os principais objetivos da Organização destacam-se a manutenção da paz; a segurança internacional; o incremento de relações amistosas entre as nações; a cooperação internacional para a solução de problemas mundiais de ordem social, econômica e cultural; e, finalmente, o incentivo do respeito pelos direitos e liberdades individuais. Buscando o longo e penoso caminho que teria pela frente, a ONU constituiu uma comissão encarregada de redigir os direitos do homem, apoiados nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, da Revolução Francesa. A comissão decidiu praticar democracia, consultando e pedindo contribuição a diversos pensadores e escritores, seguindo o que preconiza Rousseau no Contrato Social. Um dos consultados foi Mahatma Gandhi, que prontamente respondeu: "somente somos credores do direito à vida quando cumprimos o dever de cidadãos do mundo". Finalmente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi aprovada em resolução da III seção ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, contendo trinta artigos. Sem dúvida, constituiu-se em um grande avanço para a humanidade e sua maior conquista é jurídica, sobretudo nos direitos individuais do ser humano.
Sentindo, todavia, que ainda faltava alguma proteção aos povos, sujeitos a toda espécie de violência, a ONU adotou uma resolução para amparar os povos e nações. Em 14 de dezembro de 1960 os Povos e Nações tiveram reconhecidos os seus direitos, na 947ª Reunião plenária das Nações Unidas. Ali foi aprovada a Resolução nº 1514 (XV), que trata da independência em países coloniais e povos.
Apoiada nesta resolução e na própria Carta das Nações Unidas, a ONU finalmente declara que a "subjugação dos povos constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e é um impedimento à promoção da cooperação e da paz mundial". Prossegue essa resolução dispondo que "todos os povos têm direito à autodeterminação", livremente escolhendo o status político, o desenvolvimento econômico, social e cultural. Esta resolução, inclusive, proíbe toda ação armada ou medidas repressivas contra os povos que, se for o caso, devem cessar para permitir o exercício dos seus direitos de completar a independência pacífica e livremente.
O último dispositivo dessa resolução ratifica a obrigatoriedade dos países em observar a carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a própria resolução nº 1514.
Evidencia-se, assim, que as Nações Unidas tomaram consciência que, na prática, a Declaração de 1948, dispondo sobre direitos e liberdades individuais, não funcionaria por si só, havendo necessidade de redigir outra norma que abrigasse os direitos e liberdades dos povos e nações. A ONU foi lúcida. Enxergou claro e longe que de nada adiantaria defender as liberdades e direitos das "células" da sociedade caso se omitisse de normatizar sobre o próprio corpo social que elas integram. Sentiu, como forma de expressão, que os limitados direitos e liberdades individuais preconizados na Declaração Universal dos Direitos do Homem seria o mesmo que definir como liberdades e direitos o confinamento injusto do homem num cárcere, usurpando-lhe o direito à soberania como ser coletivo.
Apesar de pouco conhecida e divulgada, a Declaração das Nações Unidas de 1960, que trata dos direitos dos povos e nações, certamente é tão ou mais importantes que a declaração de 1948. Isso pela simples razão de que o homem nunca será livre como ser individual, se o corpo social ao qual ele está ligado, como ser social, coletivo ou nacional, também não for livre, soberano e independente.
Para melhor compreensão: se um corpo animal vivo ficar submerso na água por longo tempo, nenhum esforço será capaz de manter a vida das suas células, que também morrerão. Aí reside a interdependência entre as liberdades e direitos individuais e nacionais. Sem qualquer um deles, evidentemente, o outro não existirá. Por isso, as Declarações das Nações Unidas de 1948 e 1960 se completam. Uma não pode dispensar a outra, sob pena de anular-se a si mesma.
Não bastassem, portanto, os outros sólidos argumentos que amparam a tese independentista do Sul, é com base nas disposições da Organização das Nações Unidas que esse direito se completa, porquanto os Sul-Brasileiros, inequivocamente, preenchem todos os requisitos de nação e povo. Por isso tem direito à independência.
Apesar de tudo, as autoridades brasileiras negam-se a acatar as resoluções da ONU, da qual o Brasil é membro-fundador, colocando todos os obstáculos, imagináveis e inimagináveis, no sentido de impedir qualquer ação que tenha por fim o exercício do direito de autodeterminação. Nem mesmo a forma plebiscitária pode ser usada, apesar de ser utilizada com freqüência em pequenas questões, geralmente no intuito de ampliar o mercado de trabalho para políticos, com emancipações internas exageradas.
Por ação das suas autoridades, o Brasil deve ser responsabilizado perante as Nações Unidas, por descumprir as normas a que está sujeito como membro da ONU.

AÇÕES IMEDIATAS
Na esteira desse manifesto, três ações devem ser desenvolvidas, tramitando em paralelo, a saber:
1 - Intensificar a mobilização independentista do povo do Sul, reavaliando os métodos empregados durante os anos noventa;
2 - Denunciar às Nações Unidas, formalmente, a República Federativa do Brasil, por descumprimento das normas a que está sujeita como membro da Organização, pela ação das suas autoridades e pelos obstáculos colocados na sua legislação interna que contrariam a Resolução nº 1514 (XV). O povo Sul-Brasileiro, invocando suas prerrogativas universais contempladas nas Nações Unidas, reivindica seus direitos libertários e a enérgica intervenção dessa organização no sentido de garantir o livre processamento das etapas requeridas ao reconhecimento da sua autodeterminação, inclusive a consulta plebiscitária;
3 - Convidar outros Povos e Nações do Mundo, em situação semelhante, a unirem esforços no sentido de criar uma Organização Mundial dos Povos e Nações Independentistas, visando o reconhecimento dos seus direitos à autodeterminação, de acordo com as disposições das Nações Unidas.
ANEXO
Reprodução autêntica do Capitulo III, páginas 17 a 22, do livro AS BASES DO SEPARATISMO, exemplar nº 1483, de autoria do ilustre paraibano ALYRIO WANDERLEY, editado em 1935, por A. MEIRA EDITOR, São Paulo.

A LEI DE CISSIPARIDADE
Quando uma nação nasce, começa a morrer. Dá-se com ella o que se dá com todo organismo: o nascimemnto é o primeiro passo para a morte. Traz em si, occulto mas activo, o germen da desaggregação. E' o principio do fim.
Sujeita-a, destarte, uma regra inflexivel.
Poder-se-ia mesmo estudar a biologia das nações, mediante um paradigma cellular. Com effeito, as nações como as cellulas, se multiplicam por seccessão. A scissiparidade nacional é, em sociologia, o que é, em biologia, a scissiparidade cellular. Tem a constancia caracteristica das leis naturaes.
Esse simile biologico vae ás ultimas consequencias e minucias; ajuda-se ao phenomeno sociologico da multiplicação das nações, como um corpo á própria imagem. E não se limita a reproducção: attinge a conjugação, attinge até a immortalização experimental dos unicellulares.
Se, pois, uma nação é um organismo adstricto a nascimento, crescimento e multiplicação, graças a uma lei que rege a sua evolução essa lei é que determinará, mais cedo o mais tarde, no exercicio da sua soberania, o desmembramento do Brasil....
Objectar-se-á, talvez, que certos organismos vivem em colônias e que a divisão individual não implica em separação, ao passo que outros, multicellulares, devem a existencia á propria aggregação das partes. De facto.
Mas, o fim de todo sêr é viver. E o que conduz a cellula á scisão é ainda essa vontade universal de viver; quando se sente envelhecer e, portanto, approximar-se da morte, busca o rejuvenecimento na seccessão e, com isso, a perpetuação nos pedaços em que se reparte e que renovarão o mesmo cyclo vital, seguido da mesma multiplicação, indefinidamente. Por outro lado, a condição essencial á existencia de qualquer sêr, como especie é a sua adaptação ao meio e a correlação das especies ahi em acção. Donde, a constante procura de um equilibrio e as varias modalidades de associação, que oscillam do commensalismo e da symbiose até o parasitismo, com vantagem para um dos componentes. Nas nações, formadas de partes distintas, a seccessão sobrevem ao rompimento do equilibrio entre ellas e o ambiente, tal qual no unicellular, impossibilitado de sobreviver, sem alguma mutação superveniente, em harmonia com seu meio. Uma se torna nociva ás outras, e exhaure-as ou intoxica-as incapacitando-as para a adaptação, isto é para a lucta contra o universo que nos aggregados humanos, se reduz á manutenção de dadas funcções e organizações: costumes e instituições; então, essas outras reagem, para escapar ao extermínio. Se a cellula não se scinde, entra na decrepitude e morre; se a nação não se desmembra, ganha-a sorte egual. Ora, a biologia e a historia mostram que ambas preferem á anniquilação a sobrevivencia e, assim, sabe-se qual o caminho que seguem nessa aspera bifurcação de destinos.
Veja-se, então, de mais perto isso tudo. E nada melhor que um exemplo, arrancado ao passado, para mostrar na sua nudez o futuro. Um e outro são o fio de um mesmo carretel, que se desenrola com a passiva Constancia da eternidade.
Era uma vez uma nação chamada Roma. Nascera, fosse lá como fosse, crescera e, finalmente, amadurara. Cellula poderosa, palpitando no meio onde brotara, começou a absorver tudo quanto a rodeava. Absorvia e assimilava. Aquilo em que roçava transformava-se como que por magia; sua vitalidade parecia illimitada e, dahi, a intensidade do seu matabolismo. Ficou, como cellula, enorme.
Mas, chegava o momento em que a cellula, maior, principia a criar a cinta, que depois é vinco e que, afinal, se torna corte, separando-a em bocados. E um pedaço da cellula Roma, differenciando-se cada vez mais, apartando-se cada vez mais, certo dia, com um pouco do seu nucleo e do seu protoplasma - vestigios de idioma e de religião, de jurisprudencia e de costumes- desprendeu-se: foi uma nação nova, que teve o nome de Hespanha.
Roma quedou para o seu lado, sujeita a novas secessões; Hespanha, então, iniciou o seu proprio destino de cellula independente. Por sua vez, cresceu; devorou; estendeu-se na medida do possível. E assimilava quanto lhe era permitido. Amadureceu também; e, pouco a pouco, parte do seu organismo pôs-se a divergir, pôs-se a afasta-se. Surgiu, no corpo vivo da cellula, a cinta typica, que após se fez vinco e, por fim, se fez talho. Em summa, a cellula scindiu-se; e appareceu, ahi, Portugal.
Hespanha ao cabo, seguiu o seu caminho, exposta a novas divisões emquanto Portugal, por seu turno, cuidava de cumprir, bem ou mal, o fato de cellula livre. Não podendo crescer para o oriente, onde permanecia, inexpugnavel, a cellula madre, voltou-se para o oeste e achou o mar. O mar, porém, nada lhe dava.
Atirou-se contra elle, passou sobre elle e veio, cá na America, procurar aquillo que necessitava: alimento. Encontrou-o. Tomou-o a seu talante. Incorporou-o a si, como é costume das cellulas, absorvendo-o e assimilando-o . Subiu a um alto grau de desenvolvimento.
Todavia, ergueu-se aquella fatalidade biologica, que não permitte estacionamento nem eternizações a nação nenhuma. Esta parte da cellula, então, expontanea e inesperadamente, deu para colori-se, para individualizar-se. Debalde pretenderam retel-a na senda da differenciação: proseguiu com vegetativa regularidade. Aggravou-se, com o tempo, o phenomeno. E, contra tudo e contra todos, a cellula Portugal rompeu-se e o Brasil surgiu, de chofre, como cellula distinta, prompta para a vida em condições normaes...
E' obvio. Essa marcha multisecular e uniforme, hoje, apresenta-se com meridiana clareza até o intimo de cada refolho e de cada detalhe. Exposta assim, mostra visivelmente, na sua Constancia intrinseca, a constancia de uma força causal immanente.
Eil-a em acção, na desordem apparente dos factos e na ordem profunda dos effeitos, a lei de scicciparidade.
A tal altura, quiçá se pergunte: parará ella aqui, aquella caminhada? Não, sem duvida; não parará aqui, nem em parte alguma. Nisso está o cyclo vital das nações, que é o mesmo cyclo vital das cellulas, semelhante ao de todos os sêres vivos.
Por que haveriam de estacar em nós, os chamados abusivamente brasileiros, a natureza e a historia? Que teríamos nós de especial para que derogassemos as leis que regulam, através dos millenios e dos continentes, o movimento dos povos? Seria absurdo imaginal-o; esperal-o, seria idiotice.
Por isso mesmo é que, obedientes a esse determinismo biosociologico, já agora avançamos de olhos abertos pela mesma estrada que palmilhou Roma, que palmilhou Hespanha, que palmilhou Portugal: assim como de Roma sahiu Hespanha, de Hespanha sahiu Portugal, de Portugal sahiu o Brasil, assim tambem , em breve, do Brasil - cellula que se multiplica por acissiparidade- sahirão novas cellulas, que serão nações novas a scintillar nos mappas.
Não esplende ahi, por ventura, um feixe de translucidas evidencias?
De certo. A unidade eterna das nações seria uma aberração, como a eternidade individual de um homem ou de uma arvore. Não se aponta, hoje, nenhuma que viesse, intacta, do erguer do panno da historia; todas passaram, cada uma de per si, para sobreviver apenas, como as cellulas, na voluvel dispersão das descendencias. Pela mesma razão, repugna á logica se aponte alguma que se destine, dyscola e soberba, em taes condições, á consummação dos seculos: não seria um organismo: seria um prodigio.
E, na terra, não ha mais lugar para o milagre...
Aqui, por acaso, alguém se lembrará de indagar: não se póde impedir indefinidamente a scissiparidade nacional por meios artificiaes? Sim, em theoria; como se póde, em biologia, protelar indefinidamentea scissiparidade cellular, mantendo-se o individuo sempre em ambiente favorável e amputando-se-lhe o protoplasma á medida do seu desenvolvimento. E' a conhecida experiencia de Hartmann com amebas. Por meio de communicações múltiplas, intensas e adequadas, pelo estabelecimento de uma rede continua e progressiva de interesses reciprocos, pela adopção de formas de governo uteis e e beneficas a toda e a cada uma das partes integrantes, é possivel , em theoria, dilatar a unidade de uma nação até o infinito.
A longevidade da immensa Roma talvez se deva, em mais da metade, ao cuidado que tinha ella pelas suas estradas, com funcções ao mesmo tempo economicas, politicas e estrategicas. Em theoria, a cellula é immortal, mesmo sem divisões: por que não o seria egualmente a nação? Trata-se, no entanto, de um artifício experimental, inexequivel sem duvida, e inteiramente fora dos quadros reaes da historia e da natureza. Ninguem pensaria em ter uma patria no laboratorio!
Em semelhante caso, quiçá se afigurasse a alguem possivel tal remedio para o Brasil. Mas, não; nem por sombras. Desde que a cellula inicia o seu processo de acisão, é inútil tentar detel-a: irá ao fim. O mesmo acontece aqui. O processo de scisão nacional avançou demasiado: a differenciação é irreparavel, irreparavel é o esphacelamento. Sabe-se de quatrocentos annos de actividade nesse sentido; há outros, comtudo, que se não logra contar nem medir, e são aquelles que levou o propria terra em se modelar a si mesma, tal qual a encontrou aqui o homem. E' a geologia que escava o alveo por onde, seculos adeante, rolarão as aguas da historia...

separatismo nordeste Movimentos separatistas voltam a ganhar fôlego - Defensores da causa começam a organizar comissões

A chama do movimento separatista está viva no século 21. Sem alarde, os separatistas da região Sul estão retornando à ativa. O grupo mais organizado, o "Sul é Meu País", já passou da marca de 300 comissões, espalhadas por municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Ainda atordoados com o efeito devastador da vinculação da causa ao racismo e discriminação - simpatizantes chegaram a ser hostilizados depois que a Rede Globo exibiu uma reportagem sobre o gaúcho Irton Marx, elevado a líder de movimento -, os separatistas sonham agora em consolidar as bases antes de partir para campanhas públicas. A tática "comer pelas beiradas" é a nova estratégia antes de colocar novamente o bloco na rua.
Quietos os defensores da criação de um novo País nunca ficaram. Só que com a reportagem sobre Irton Marx, que rendeu ao gaúcho denominações como "Adolf Hitler dos Pampas", disparada pelo senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), o movimento arrefeceu. Que o diga Altamir Andrade, editor de um jornal de bairros em Joinville. Além de ouvir desaforos pela rua, teve o muro de casa pintado por uma suástica, símbolo do nazismo. "Só o que eu defendia era a realização de um plebiscito, minha postura não tinha nada a ver com Irton Marx", diz Andrade, que se desligou da militância separatista.
Varrido do PSB, alvo de mais uma dezena de processos - inclusive por racismo -, Irton Marx também se diz perseguido. E se mantém na ativa. "Todos duvidavam que a esquerda ganhasse as eleições no Estado (o PT, com Olívio Dutra, governa o Rio Grande do Sul), não é mesmo? E o separatismo, dá para duvidar?", prega ele, dirigente do Movimento de Independência do Pampa (MIP).
Em Santa Catarina, uma das principais lideranças é Celso Deucher, jornalista de Brusque, secretário-geral do Gesul (Grupo de Estudos Sul Livre), uma espécie de braço teórico de movimentos separatistas da região Sul. O maior é o "Sul é o Meu País". Deucher não gosta nem de ouvir falar em Irton Marx e garante rechaçar aproximações de racistas ao movimento. "Não queremos saber desse tipo de gente. Aliás, às vezes, penso até que aparecem essas tendências discriminatórias justamente para atrapalhar o movimento separatista", alega Deucher, conhecido como "Tchê" em Brusque, município onde reside.
Histórico
O "Sul é Meu País" pretende criar uma nação formada pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O separatismo está longe de ser uma novidade e muito menos pode ser encarada como uma manifestação sulina, embora seja no Sul onde a organização é mais consistente. As fronteiras com a Argentina e Uruguai foram desenhadas na luta armada e, em alguns momentos, ninguém sabia onde começava ou terminava o Brasil.
Na primeira metade do século 19, eclodiu a Revolução Farroupilha, que provocou a República Juliana no Sul de Santa Catarina. Duque de Caxias acabou sepultando a intenção do Rio Grande do Sul e Santa Catarina de formarem uma nação própria. Irton Marx, por exemplo, alega que o MIP não passa de um rompimento com o Tratado de Ponche Verde, acordo que celebrou a paz no território gaúcho em 1845.

Tendência registrada em todos os continentes.separatismo mundo

No mundo globalizado, movimento separatista é o que não falta. Embora a maioria esteja restrito ao "blá-blá" na Internet, grupos como os bascos na Espanha ou a Unita na Angola partem para a luta armada. Seria uma convulsão mundial se o restante dos separatistas resolvessem partir para a força. Existe gente querendo separar o Quebec do Canadá, Chiapas do México, um pedaço da Colômbia (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) do resto do País, a Caxemira da Índia, o Tibete da Mongólia, Ulster da Irlanda, e por aí vai. São os grupos mais conhecidos.
Mas há pessoas lutando para transformar o Alasca ou Havaí em nações independentes, criar a República da Córsega na Itália ou as Duas Sicílias independentes, liberar o leste da Turquia do domínio de Ancara e até reconstruir o Império Assírio no Oriente Médio. Enfim, não existe continente onde alguém não esteja querendo redesenhar fronteiras. Na maioria dos casos, o dinheiro está por detrás dos separatistas.
O esfacelamento da União Soviética em 1989 levou as principais mudanças no mapa-múndi desde o final da Segunda Guerra Mundial, conflito que alterou a geopolítica até na África e Ásia. No caso da extinta URSS, os russos fizeram cara feia, como continuam fazendo em relação à Chechênia, mas várias repúblicas acabaram se tornando independentes, embora abrigadas no guarda-chuva da Federação Russa.

Dinheiro é argumento
O professor Pascal Boniface, do Instituto de Relações Internacionais e Estratégias, sediado em Paris, garante que os separatismos por origem "puramente" econômica são a grande novidade geopolítica do final do século. Isto é, antigamente, razões étnicas e culturais vinham sempre em primeiro plano. Hoje, o argumento é o dinheiro.
O especialista, em entrevista reproduzida pelo jornal "O Estado de São Paulo", cita o caso coreano. O entusiasmo pela reunificação das Coréias do Sul e do Norte já não é mesmo, pois os sulinos estão temendo prejuízos em bancar a reconstrução dos irmãos do Norte. Mais ou menos o que aconteceu com a Alemanha.

Incógnitas
Boniface encara o futuro da China e do Brasil como grandes incógnitas. Embora 95% dos chineses sejam integrantes da etnia han, o desenvolvimento das províncias costeiras e mediterrâneas já é desigual. No caso brasileiro, o Sul berra contra o Norte. Reclama que os cinco Estados da região Norte, por exemplo, contam com 15 senadores e 46 deputados federais, enquanto que Santa Catarina, como colégio eleitoral semelhante, dispõe de uma bancada de três senadores e 16 deputados. "Por que o voto de catarinense vale 17 vezes menos? Todos não são iguais perante à lei?", questiona Celso Deucher, secretário-geral do Gesul (Grupo de Estudos Sul Livre), uma espécie de braço teórico de movimentos separatistas da região Sul.
Dos cerca de 200 países existentes hoje, 20 foram criados na última década. "É inegável a ameaça de uma proliferação incontida de Estados num mundo que conta com cinco mil povos e etnias. Não se poderá viver com cinco mil Estados", se alarma o escritor Napoleão Sabóia, acreditando que poderemos chegar a 500 países nos próximos 20 anos. (JS)
Reclamação de injustiça fiscal
Afinal, que argumentação motiva a defesa de uma idéia tão radical como se separar do restante do País? "É claro que existem pessoas sérias e bem intencionadas, principalmente as que criticam a concentração de impostos em Brasília, em desrespeito ao pacto federativo. Isso tem de mudar, embora sem necessidade de separatismo. Infelizmente, ainda existe muito fascismo entre o separatismo, do tipo 'aqui trabalhamos e o resto é tudo vagabundo'", diz o deputado federal Carlito Merss (PT), assíduo participante de debates sobre o separatismo na década de 90.
O secretário-geral do Gesul, Celso Deucher, não costuma economizar motivos para justificar o separatismo. "De vez em quando temos que dar um chega pra lá em quem nos procura culpando nordestinos por isso e aquilo. Ou mesmo defendendo raças. Discriminação é bobagem, tão mito como dizer que o Sul carrega outros Estados nas costas", afirma Deucher, embora textos do "Sul é Meu País" alardeiem que o "esforço tributário (do Sul) contempla oligarquias políticas e monopólios econômicos do Norte e Nordeste".
Na análise do separatista, o Brasil não deu certo. Tal qual as hordas de prefeitos que invadem Brasília de tempos em tempos, Deucher lamenta a concentração tributária na capital brasileira. "Mais de 70% fica nas mãos da União. Pouco sobra para os Estados e municípios. Isso não prejudica somente ao Sul e sim a todo País", diz o jornalista.
O movimento o "Sul é Meu País" é presidido por Adílcio Cadorin, prefeito de Laguna. No momento, é editado um jornal quinzenal sobre as atividades do movimento. (JS)
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MOVIMENTOS
Movimento Sul é o Meu País
Movimento de Independência do Pampa
Movimento São Paulo Independente

Movimento Separatista do Rio de Janeiro
Organização pela Determinação dos Povos Amazônicos
Grupo de Estudos sobre o Nordeste Independente
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AS PROPOSTAS DE NOVOS ESTADOS

Localização dos desmembramentos em análise no Congresso

ESTADOS
Solimões (Amazonas) 1
Araguaia (Mato Grosso) 2
Carajás (Pará) 3
Metade Sul do Rio Grande do Sul 4
Tapajós (Pará) 5
São Francisco (Bahia) 6
Gurguéia (Piauí) 10

TERRITÓRIOS
Juruá (Amazonas) 7
Rio Negro (Amazonas) 8
Alto Solimões (Amazonas) 9
Avanços dependem de
mudanças na Constituição
Proibição não desanima grupo ligado ao "Sul é o Meu País"
Joinville - As chances de triunfo do separatismo no Brasil são ínfimas. "Em primeiro lugar, é preciso mudar a Constituição. Uma cláusula pétrea determina a indissociabilidade da União. Enquanto isso não mudar, o separatismo não passa de preferência pessoal", afirma o advogado joinvilense Norberto Schwartz, que participou de debates sobre o separatismo na década passada.
O jornalista Celso Deucher, secretário-geral do Gesul (Grupo de Estudos Sul Livre), não se mostra tão pessimista e lembra que, no início da década de 90, o Brasil realizou um plebiscito para escolher a forma de governo. Como a monarquia foi incluída como opção, os brasileiros foram açoitados com propaganda do tipo "na época do Império, não existia inflação" ou "a violência era menor". "Por que então a possibilidade do Sul constituir uma nação não pode ser alvo de plebiscito?", questiona. "Só o que queremos é que o povo decida de uma forma democrática", acrescenta.
O alicerce para dar um verniz jurídico ao separatismo atende pelo nome de "autodeterminação dos povos". "É uma regra milenar do direito natural de que os povos têm direito à sua autodeterminação, desde que a população emancipanda expresse esse desejo", reza a cartilha do movimento "Sul é Meu País".

Plebiscito
Como a autodeterminação faz parte das resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), estaria acima da Constituição Federal. Seguindo esse raciocínio, Deucher conclui que a tal cláusula pétrea é uma "heresia". "Por isso, defendemos a realização de um plebiscito, democrático, para consultar a população sobre a criação de um novo País. Antes de tudo, somos um movimento democrático e pacifista", diz Deucher.
Se depender da ajuda da ONU para a causa, os movimentos separatistas brasileiros podem enrolar a bandeiras. Mesmo em comunidades que enfrentam problemas bem mais graves do que injustiças fiscais, como os curdos que seguidamente são alvos inclusive de armas químicas no Iraque de Saddam Hussein, ou as minorias religiosas vítimas de perseguições em vários países do mundo, a ONU não costuma intervir com muita consistência. Até em situações complicadas, como Kosovo e guerras tribais na África, a ONU age com prudência antes de enviar os boinas azuis, tropa composta de soldados de todo mundo. Definitivamente, a região Sul está longe dessa situação.
Também advogado em Joinville, Carlos Adauto Vieira alega que eventuais alterações no mapa brasileiro são um disparate na economia globalizada. "O Brasil já não tem muita força nas negociações internacionais, mas nessa questão da formação da Associação de Livre Comércio das Américas (Alca) vem sendo respeitado devido ao seu tamanho. Imagina se nos dividirmos", argumenta. "É mais juntar os pedacinhos e formarmos uma grande nação", defende. (Jefferson Saavedra)
Manifestações em outros Estados
O separatismo não está reduzido à região Sul, embora a organização sulista seja mais consistente. Porque o "Estado de São Paulo é auto-suficiente, pode cuidar de si mesmo e do seu povo sem precisar de recursos de outras regiões", foi fundado o Movimento São Paulo Independente. Em 1993, foi fundado no Pernambuco o Grupo de Estudos sobre o Nordeste Independente (Gesni).
Em entrevista ao jornal do "Sul é Meu País", o coordenador do Gesni, engenheiro Jaques Ribemboim, negou que seu grupo não passasse de uma represália aos separatistas sulistas. Trata-se de uma idéia sem rancores. O Brasil nunca encontrou uma solução para o problema nordestino porque não tem interesse nisso, mas nós poderíamos encontrar", disse Ribemboim.
Por enquanto, o máximo que foi produzido em separatismo no Nordeste - em período recente - foi a música "Se o Nordeste ficar independente...", de Ivanildo Vila Nova e interpretada por Elba Ramalho. A canção é mais uma crítica às elites locais do que propriamente um manifesto separatista.
Pesquisando pelo País, Celso Deucher descobriu a existência até de uma certa Organização pela Autodeterminação dos Povos Amazônicos, a OAPA. A organização não-governamental (ONG) acusa o Brasil de não impedir a cobiça mundial pela Amazônia e se mostrar omisso na defesa das tribos indígenas, "dizimadas pelos carrascos brasileiros". (JS)
Receio de mais devastação com a divisão da Amazônia
O último Estado a ser criado no Brasil foi Tocantins, ao Norte de Goiás, em 1989. Rondônia, Acre, Amapá e Roraima também viraram Estados, mas existiam como territórios. No caso dos Estados a serem criados na Amazônia, existe a suspeita que a devastação da floresta receberá incentivo.
O possibilidade e divisão do Rio Grande do Sul vai na contramão dos movimentos separatistas. No caso da Metade Sul (ainda não existe nome para o novo Estado), é justamente a parte mais pobre que sonha com a separação. A Metade Sul foi até alvo de programas especiais de financiamento, como o Reconversul, criado pelo ex-governador gaúcho Antônio Britto (PMDB).

Paradoxo
Essencialmente agrícola, a Metade Sul do Rio Grando do Sul se ressente da falta de apoio, principalmente sendo a região que concorre diretamente com produtos da Argentina e Uruguai.
Paradoxalmente, é uma área na qual existem municípios com grandes extensões de área, sem muitas chances para os movimentos emancipacionistas. (JS)
Mais Estados e territórios
Enquanto os movimentos separatistas sonham com novas nações, o Congresso Nacional estuda a criação de nada menos que sete Estados e três territórios. Amazonas é o mais atingido pela tesoura imaginada pelos congressistas: pelo Senado, já passou a aprovação dos territórios de Juruá, Rio Negro e Solimões. A consulta plebiscitária também foi autorizada para analisar as propostas de criação dos Estados de Araguaia (Mato Grosso) e Tapajós (Pará). São as sugestões mais adiantadas.
No segundo bloco, estão as propostas em tramitação na Câmara dos Deputados. Tem deputado sonhando com a criação dos Estados de Gurguéia (Piauí), Carajás (Pará), São Francisco (Bahia), da metade Sul do Rio Grande do Sul e metade Norte do Mato Grosso.

Críticas
Os adversários das separações duvidam da tal capacidade de motivação para o crescimento econômico, alegam que o custeio das novas máquinas administrativas é bancado por impostos cobrados em outras regiões, que os emancipacionistas estão é de olho nas dezenas ou centenas de cargos a serem criados, e que, com passar o tempo, já estarão gastando tanto quanto as unidades de origem. Mais ou menos como ocorre quando o assunto é criar um novo Estado.
O conteúdo dos debates sobre a criação de novos Estados é semelhante ao observado na discussão sobre novos municípios. Os emancipacionistas alegam que maior autonomia facilita a administração, as comunidades se motivam, os custos das novas máquinas são absorvidos pelo crescimento econômico proporcionado para uma administração "mais voltada aos interesses locais". (JS)

(http://www.angelfire.com/punk4/sul/)