sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Por isso, O SUL É MEU PAÍS?

A valentia de Sarney ao “peitar” o Supremo pode causar crise gravíssima sobre distribuição do dinheiro federal

Gilmar Mendes com Sarney: o ex-presidente e suas razões especialíssimas para "peitar" o Supremo (Foto: Agência Senado)

É espantosa a declaração do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de que vai “peitar” o Supremo Tribunal Federal e de que o Supremo “não manda” no Senado em relação a uma decisão da Suprema Corte declarando, no início do ano passado, inconstitucional a atual forma de distribuição do dinheiro grosso que a União repassa aos Estados por meio do Fundo de Particpação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

É espantosa porque Sarney ocupa um posto-chave nas instituições, passou uma vida inteira se declarando um democrata, não tem nenhuma razão nesse caso e não pode, em hipótese alguma, contrapor-se a uma decisão do Supremo, sob pena de se criar uma gravíssima crise política e institucional, que inevitavelmente repercutirá nos Estados envolvidos.

É preciso explicar aos amigos do que se trata a questão toda. Vamos lá.

De todo o dinheiro federal repassado, 85% atualmente ficam com Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O governo federal repassa aos Estados, por mandamento daConstituição — artigo 159, inciso I, alínea “a”  e inciso III –, 21,5% de tudo o que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais 29% do que tira do bolso dos contribuintes com a Constribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide), nome complicado para um tributo sobre combustíveis.

O problema é a forma de distribuir esse dinheiro. Segundo vários governadores que reclamam dos percentuais concedidos a cada Estado, 85% da dinheirama — que este ano deve chegar a 60 ou 70 bilhões de reais — são destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto apenas 25% são repassados aos Estados que mais arrecadam, os do Sul e Sudeste.

O Supremo considerou que a atual forma de distribuir o dinheiro é inconstitucional

Justamente esse modelo de distribuição, fixado em lei de 1989, foi considerado inconstitucional pelo Supremo no dia 24 de fevereiro de 2010 — pela esmagadora maioria de oito votos a um. A decisão foi tomada no julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade movidas, não por acaso, pelos governos de três Estados do Sul — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — e, curiosamente, pelos governos de três Estados do Centro-Oeste, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, certamente insatisfeitos com a repartição do bolo em relação aos Estados do Norte e Nordeste.

O Supremo, que é quem dá a última palavra sobre tudo o que se refere à Constituição, decidiu que essa lei de 1989 não estabelece os critérios de distribuição dos recursos, o que deveria ter sido feito dois anos depois que entrou em vigor. E concedeu prazo até 31 de dezembro do ano que vem, 2012, para que o Congresso aprove uma nova lei. Até lá, os atuais percentuais — garantiu o Supremo — podem continuar sendo utilizados. Mas só até lá.

O Fundo poderá até ser extinto!

Caso não se aprove uma nova lei, o FPE será extinto. Será extinto!

A valentia de Sarney está direitinho explicada no Radar On-line, do Lauro Jardim. Tem alguma relação com os altos interesses do país? Está ligada aos maiores destinos da pátria? É voltada ao aperfeiçoamento das instituições ou do sistema tributário nacional?

Nada disso. Lauro foi examinar os números e lá está a razão da resistência de Sarney em mudar o rateio do FPE: atualmente, seu Maranhão natal recebe nada menos do que 3,521 bilhões de reais por ano. É o tereceiro Estado mais beneficiado do Brasil. Já São Paulo, o Estado que mais arrecada todos os impostos e que tem o segundo pior repasse entre as 27 unidades da Federação — e não reclamou no Supremo — fica com apenas 487 milhões de reais.

Sarney argumenta que os Estados mais pobres têm de ganhar mais. E pode até ter razão, mas o Supremo não disse “não” a essa tese. Só decidiu, em última instância, que a lei atual não estabelece os critérios como deveria e é inconstitucional.

Mas os ministros, por maioria, se manifestaram não no sentido de que os mais pobres, com menor PIB per capita, devem receber mais, mas que devem receber mais os Estados com menor receita própria, e vice-versa.

Até o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), concorda com essa tese e tem projeto seu para regulamentar a questão. Sarney, no entanto, resiste.


Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/a-valentia-de-sarney-ao-peitar-o-supremo-pode-causar-crise-gravissima-sobre-distribuicao-do-dinheiro-federal/


domingo, 9 de outubro de 2011

Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas

É de enlouquecer. Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas. A maioria delas só serve para atrapalhar a vida dos brasileiros e tratá-los como cidadãos-bebês.

O Brasil vem acertando o passo com a modernidade em diversas esferas da vida nacional. Existem ilhas de excelência na iniciativa privada e bem-sucedidas experiências de gestão pública em muitos estados da federação. Mas o coração da máquina legal que rege as relações produtivas no Brasil ainda é um aparato pombalino, arcai­co, complexo e totalmente inadequado para os desafios propostos aos brasileiros neste século XXI.

O Brasil tem leis demais, lavradas em lin­guagem rebuscada demais, o que deixa dúvida sobre sua interpretação. Essas leis se embara­lham acima com artigos da Constituição, que sofre dos mesmos pecados, e abaixo com um cipoal de portarias e resoluções que brotam como erva daninha todos os dias.

O resultado de tantas leis é um emaranhado jurídico que, em vez de promover o funcionamento das instituições, tem o efeito contrário, de provocar o caos, o estado semisselvagem das sociedades sem lei.

Esta reportagem mostra como o excesso de or­denações jurídicas em todos os níveis é um atraso para o Brasil ao entronizar a burocracia como um fim em si mesmo. Não é apenas o ex­cesso de leis que atrapalha, são os absurdos que saem da cabeça do legislador brasileiro. En­quanto isso, leis que realmente ajudariam a fazer do Brasil um país menos pesado para os brasi­leiros ficam paradas no Congresso Nacional. Alguns exemplos:

Por que parou a Tramitação da lei de Transparência que obriga o governo a divulgar a qualquer cidadão informações sobre a execução dos Contratos com empresas privadas?

Por que não se vota logo a lei que determina a discriminação de quanto de imposto cada cidadão está pagando ao comprar um bem - seja uma bis­naga de pão, seja um automóvel?

E a lei que disciplina as greves no setor público, onde anda?

Há anos as leis acima são empurradas com a barriga nas esferas federais e nunca são aprova­das. Enquanto isso, os textos ruins, pitorescos e absurdos saem como pão quente rumo às pági­nas dos diários oficiais e, logo, estarão sendo usados para atazanar pessoas, atravancar algum processo produtivo e tirar a eficiência geral da economia.

O Brasil tem um furor legislativo sem igual no mundo. Segundo levantamento do Insti­tuto Brasileiro de Planejamento Tributário, des­de a promulgação da Constituição de 1988 ­que já sofreu 67 emendas - foram sancionados 4,2 milhões de leis e normas federais, estaduais e municipais. Alguém que estabeleça como prio­ridade de vida conhecer todas essas leis vai mor­rer frustrado.

Na raiz do excesso de leis - e da abundância de leis cretinas - está a deformação do papel do legislador brasileiro, que se enxerga, erradamente, como uma babá que precisa atuar para impedir que o cidadão-bebê se meta em encrenca. Essa infanti­lização deriva, por sua vez, da negação do livre-ar­bítrio e da capacidade de decisão dos indivíduos.

A pedido de VEJA, seis dos mais conceituados escritórios de advocacia do país (Barbosa, Müssnich & Aragão; Demarest & Almeida; Emerenciano, Baggio e Associados; Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Tozzini Freire; e Veirano Advogados) lista­ram as leis que, na opinião deles, mais prejudicam os brasileiros. "Basta surgir uma polêmica e logo aparece a ideia de fazer uma lei. Propaganda infan­til? Não se preocupe, sociedade, pode descansar, faremos uma lei! E esse o erro básico, pois nem todas as questões se resolvem por meio de legisla­ção específica", afirma o advogado Adelmo Eme­renciano. João Geraldo Piquet Carneiro acrescen­ta: "No Brasil, o excesso de leis trai um ímpeto repressor. Isso se revela no arsenal de medidas pro­visórias, decretos e atos. As normas satisfazem o instinto regulador dos burocratas; pessoas que ig­noram os custos para a sociedade".

ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS íntimas - PROJETO DE LEI N° i61, DE 1999

Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que Determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.

O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes cam­panhas de esclarecimento. Além disso, a lei representaria um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos - incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e im­postos. No Brasil, vende-se hoje, anual­mente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.

NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS RESOLUÇÃO 11, DE 2006, DO CONMETRO

Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso do­méstico, fabricados no Brasil ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato dife­rente do de qualquer outro no mundo.

O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espa­lhou pelo planeta e equipa todos os apa­relhos importados. Mas a idéia foi enlou­quecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada "jabuticaba", que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.

PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA - RESOLUÇÃO 168, DE 2004, DO CONTRAN

Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habi­litados antes de janeiro de 1998, para re­novar a carteira, precisam fazer exame teó­rico sobre direção defensiva e primeiros so­corros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas auto escolas.

O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal ver­melho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agi­lidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. "Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar', lem­bra Mauricio Januzzi, presidente da Comis­são de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.

TRANSFERÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO EM CARTÓRIO - RESOLUÇÃO 363, DE 2010, DO CONTRAN

Situação: começa a vigorar a partir de novembro.
O que determina: quando alguém é multado dirigindo um carro registrado em nome de outra pessoa, para que os pontos inflacionais não recaiam sobre o dono do veículo, ambos devem ir a um cartório, registrar suas assinaturas e autenticar as firmas num do­cumento a ser enviado ao Detran.

O absurdo: mais um entrave burocrático resultante da mania do poder público de considerar os cidadãos desonestos até prova em contrário. Hoje, basta que o mo­torista infrator envie uma cópia de sua carteira ao Detran, assumindo a responsa­bilidade pela infração. Vai ficar tudo mais complicado.

PALMADINHA NAS CRIANÇAS - PROJETO DE LEI N° 7672, DE 2010, DO CON­GRESSO NACIONAL

Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas le­ves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.

O absurdo: a lei é uma interferência desca­bida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cida­dãos, como faz com o dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?

ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NAS ESCOLAS - LEI FEDERAL N° 11684, DE 2008

Situação: em vigor.
O que determina: torna obrigatórias as disciplinas de filosofia e sociologia nas três séries do ensino médio em todas as escolas do Brasil.

O absurdo: os brasileiros figuram nas piores colocações em disciplinas como ciência, matemática e leitura, no ranking do Programa Internacional de Avaliação de Alunos. Em vez de empreender um esforço para melhorar o quadro lastimável da edu­cação brasileira, o governo se empenha em tornar obrigatórias disciplinas que, na prática, só vão servir de vetor para aumen­tar a pregação ideológica de esquerda, que já beira a calamidade nas escolas. Uma das metas do currículo de sociologia no Acre é ensinar os alunos a produzir re­gimentos internos para sindicatos.

INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO - PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE 1997, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.

O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é "preconceito linguístico". Diz o texto: "A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido trei­nar o uso formal da língua na sala de aula". Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.

AUMENTO DO IOF NAS COMPRAS NO EXTERIOR - DECRETO PRESIDENCIAL 7 454, DE 2011

Situação: em vigor.
O que determina: o imposto sobre operações financeiras (IOF) para mercadorias compradas no exterior com cartão de crédito aumenta de 2,38% para 6,38%. A justifi­cativa do governo é evitar que os brasileiros se endividem muito em moeda estrangeira.

O absurdo: O decreto é duplamente equi­vocado. Primeiro, porque o estado age co­mo tutor, tratando o cidadão como incapaz' de gerenciar os próprios gastos. Segundo, porque a medida pouco afeta o consumo dos brasileiros em viagem. "Esse imposto nada mais e do que um beliscão inoportu­no no bolso dos mais abastados. Chamo isso de oportunismo fiscal", diz o ex-secre­tário da Receita Federal Everardo Maciel.

FISCALIZAÇÃO BRASILEIRA EM EMPRESAS NO EXTERIOR - RESOLUÇÃO 29, DE 2010, DA ANVISA

Situação: em vigor.
O que determina: para exportarem para o Brasil, as empresas estrangeiras fornece­doras de novos produtos para saúde, co­mo marca-passos, próteses e kits de diagnósticos, precisam passar por inspeção da Anvisa, de modo a obter um certificado de "boas práticas de fabricação".

O absurdo: é soberba patriotada acreditar que um órgão técnico brasileiro precisa inspecionar, no exterior, empresas cuja idoneidade já é assegurada por certificações internacionais de qualidade, como o International Organization for Standardization (ISO), o certificado da agência americana de saúde (FDA) ou o certificado equivalente da União Européia. O único resultado desse contrassenso é a paralisação da importação dos produtos de saúde, já que a Anvisa não tem' estrutura para dar conta das solicitações de inspeção dos fornecedores estrangeiros. O órgão dispõe de poucos técnicos para a função. Há hoje 1000 pedidos de inspeção na fila de espera. "Pelo ritmo atual, serão necessários mais de quatro anos para que todos os pedidos sejam atendidos", diz Carlos Eduardo Gouvea, secretário executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial.

LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA - AS RECEITAS MEDICAS - PORTARIA 344, DE 1998, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medica­mentos psicotrópicos e anorexígenos emi­tidas num estado da federação não valem em outro.

O absurdo:
se um carioca consulta um mé­dico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na pró­pria cidade, sem cruzar divisas estaduais.

REMÉDIOS ATRÁS DO BALCÃO - RESOLUÇÃO 44, DE 2009, DA ANVISA

Situação: em vigor.
O que determina: medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos ou antiácidos, não podem mais ficar ao alcance do consumidor nas farmácias. Eles devem permanecer atrás do balcão e só podem ser vendidos se solicitados a um atendente. A medida visa a evitar a automedicação.

O absurdo: barrar o acesso direto ao remédio não evita que alguém o consu­ma indevidamente. Só a educação e a informação funcionam nesse caso. Além disso, a automedicação não é um pro­blema gravíssimo. Dos 26540 casos de intoxicação por medicamentos no Brasil em 2009, só 3% foram provocados por automedicação. "O prejudicado é o con­sumidor. A lei cria uma barreira de en­trada para novos produtos e marcas, além de causar constrangimento ao difi­cultar a comparação de preços", diz Sér­gio Mena Barreto, presidente da Associa­ção Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

Proibição DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO - RESOLUÇÃO 56, DE 2009, DA ANVISA

Situação: em vigor.

O que determina:
proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento arti­ficial no país para uso estético.

O absurdo: a Anvisa despreza as evidên­cias científicas de que as câmaras ofere­cem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentra­ção de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?

Proibição DOS REMÉDIOS PARA EMAGRECER

Situação: sob análise da diretoria colegia­da da Anvisa.
O que determina: banir do mercado os emagrecedores que contêm as substân­cias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.

O absurdo: a medida deixa sem opção 16 milhões de brasileiros que não conse­guem emagrecer apenas com dietas e exercícios. "A proibição é injustificável", diz o endocrinologista Alfredo Halpern, de São Paulo. "A obesidade é causada por fatores bem mais complexos do que falta de força de vontade:'

A VOLTA DO VOTO DE PAPEL - LEI FEDERAL N° 12034, DE 2009

Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser im­pressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.

O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também au­menta os riscos de fraude.

REGULAMENTAÇ40 DE CARREIRAS DE NIVEL SUPERIOR - DIVERSAS LEIS FEDERAIS

Situação: em vigor.
O que determina: exige diploma para o exercício de 23 profissões.

O absurdo: em nenhum país as profissões de nível superior são tão regulamentadas como no Brasil. Nos Estados Unidos, exige-se aprovação específica para apenas quatro (medicina, enfermagem, direito e contabilidade).

A DINHEIRAMA DAS CENTRAIS SINDICAIS - LEI FEDERAL N° 11648, DE 2008

Situação: em vigor.
O que determina: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. todo brasileiro com carteira assinada deve destinar valor equivalente a um dia de trabalho ao sindicato de sua categoria - mesmo que não seja sindicalizado. Com a lei de 2008, 10% desse montante passou a alimentar as centrais sindicais.

O absurdo: os sindicalistas embolsam 2 bilhões de reais por ano dos trabalhadores, sem obrigação legal de prestar contas sobre o destino da dinheirama.

FIM DA PROPAGANDA INFANTIL NA TV - PROJETO DE LEI FEDERAL N° 702, DE 2011

Situação: aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
O que determina: proíbe toda e qualquer propaganda para o público infantil na tele­visão entre 7 e 22 horas.

O absurdo: poucos governos do mundo, até hoje, tentaram coibir o impulso de consumo das crianças de forma tão drástica. Nos Estados Unidos limita-se a propaganda infantil a 20% do tempo total dos anúncios. Cabe aos pais, e não ao estado, orientar os filhos sobre as tenta­ções do consumo.

COTA PARA FILMES NACIONAIS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 7414, DE 2010

Situação: em vigor.
O que determina: cinemas com quatro salas ou mais devem exibir no mínimo seis filmes brasileiros por 196 dias do ano.

O absurdo: o número de filmes com um mínimo de qualidade produzidos no Brasil é insuficiente para atender à cota. Ou os cinemas descumprem a lei, ou põem em cartaz filmes antigos, afastando o público e prejudicando o negócio dos exibidores.

TERRAS QUlLOMBOLAS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 4887, DE 2003

Situação: em vigor.
O que determina: regulamenta a identificação e demarcação de terras remanescentes de quilombos para fins de desapropriação.

O absurdo: um disparate da antropologia oportunista do governo. Não há necessida­de de comprovação de que as terras a ser desapropriadas realmente abrigavam qui­lombos à época da escravidão. Basta uma pessoa se declarar negra e se autoatribuir um pedaço de terra para tomar posse dele.


REVISTA VEJA | JUSTIÇA (90 a 95) - STF | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

COM REPORTAGEM DE CAROLINA MELO - CARELLI E ALEXANDRE SALVADOR


sexta-feira, 9 de setembro de 2011

SEPARATISTAS DO SUL FAZEM PESQUISAS

Joyce Carvalho/ Estado do Paraná

A partir do próximo dia 17 será realizada uma pesquisa de opinião com os moradores de Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre sobre a ideia de separar os três estados da região do restante do Brasil e formar um novo país.

O questionamento sobre ser favorável ou não à separação será feito para 0,3% da população das três capitais.

A consulta informal será promovida pelo Movimento Sul é o Meu País, instituição criada em 1992 que defende a “autodeterminação do povo sulista”, conforme definição própria.

No ano que vem, além das três capitais, haverá pesquisa de opinião nas cidades com mais de 100 mil habitantes de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em 2013, será repetido este mesmo processo, mas acrescentando os municípios onde há representação do movimento.

No ano seguinte será feito uma consulta informal com a população nos mesmos locais de votação para as eleições que escolherão os novos governadores e o próximo presidente do Brasil.

“Tudo será registrado em cartório, com os resultados, metodologia, para dar maior validade a todo o processo.

Em 2015, entraremos com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando uma consulta legal para verificar a opinião da população sobre o assunto.

Queremos demonstrar aos políticos brasileiros que vontade é essa”, comenta o presidente nacional do Movimento O Sul é o Meu País, Celso Deucher.

Ele indica que pesquisas anteriores realizadas pelo movimento indicam que mais de 80% dos habitantes da Região Sul consultados seriam a favor da separação.

Em seu site, o movimento cita que foi criado com o objetivo de estudar e incentivar os debates livres sobre as possibilidades, pacíficas e democráticas, da autodeterminação do povo sulino.

O Sul é o Meu País tem recebido um novo fôlego, após ter ficado um pouco esquecido da sociedade brasileira.

Na década de 1990, houve uma grande divulgação sobre as ideias separatistas e também existiu uma forte repressão em cima dos integrantes da mobilização, conforme relembra Deucher.

“A pressão em 1994 foi muito grande. Integram o movimento pessoas comuns, pessoas simples. Ameaçaram até prender. São pessoas que têm medo de levar um processo, por exemplo. Por causa desta repressão do governo federal o movimento teve uma amenizada”, afirma Deucher.

Atualmente, a instituição tem 32 mil filiados, sendo que mais de 15 mil são moradores do Paraná.

O movimento está realizando uma série de encontros nos três estados do Sul para a formação de novos líderes municipais, que vão incentivar os debates sobre o assunto localmente.

Na semana passada, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, uma reunião como esta formou 20 líderes de Colombo, Curitiba, Campina Grande do Sul, Campo Largo e São José dos Pinhais. No final deste mês haverá encontros em Foz do Iguaçu e Cascavel.

Em sua Carta de Princípios, o movimento cita fatores políticos, tributários, econômicos, geográficos, culturais, sociais, morais e históricos para defender a ideia pela criação de um novo país.

Depois de quase 20 anos, os princípios são os mesmos, segundo Deucher. Nem mesmo uma melhor situação econômica do Brasil muda o posicionamento sobre a separação.

“Não houve mudanças na distribuição tributária. A situação é a mesma de 1992. Estamos sendo explorados com os tributos e na hora que o cidadão precisa dos serviços públicos, não tem”, avalia o presidente do movimento.

sábado, 9 de julho de 2011

SP: movimento separatista realiza marcha neste feriado

Os manifestantes saíram do Museu de Arte de São Paulo (Masp) na Avenida Paulista - Foto: Pedro Ferreira/Futura Press

 

O Movimento República de São Paulo (MRPS) realizou na manhã deste sábado uma marcha em defesa da independência do Estado do restante do Brasil. A data é expressiva pois neste sábado se comemora o dia da Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Os manifestantes saíram do Museu de Arte de São Paulo (Masp) na Avenida Paulista, símbolo da cidade, e seguiram em direção ao Parque do Ibirapuera onde ocorre o tradicional desfile de homenagem aos combatentes da Revolução. Como o grupo era pequeno nenhuma via foi fechada e os manifestantes caminharam pela calçada. A polícia escoltou o ato.

Com informações da Futura Press

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5232427-EI8139,00-SP+movimento+separatista+realiza+marcha+neste+feriado.html

sábado, 11 de junho de 2011

Palocci e a intervenção no Distrito Federal

Por que o Brasil vive uma epidemia de corrupção?

A intervenção em qualquer ente federado é medida severa e incomparável à instauração de uma simples investigação contra um agente público.  Não é por acaso que o artigo 34 da Constituição Federal dispõe que a intervenção somente é possível em situações especialíssimas. Todavia, para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não é essa a lógica que prevalece. Ele fez de tudo para que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinasse intervenção no Distrito Federal; porém, agora, cerca-se de extrema cautela para tomar uma decisão simples: requerer junto ao STF a instauração de inquérito para investigar o ministro Palocci.

Fiquei perplexo quando vi o dr. Gurgel alegar na imprensa que o fato de o ministro Palocci ter adquirido bem de valor superior a várias vezes a sua última declaração patrimonial, a princípio, estaria limitado a questões éticas, sem necessidade de intervenção do Ministério Público.

Ora, dispõe o artigo 9°, inciso VII da Lei 8.429/1992 que constitui improbidade administrativa: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;” Por sua vez, o artigo 22 da mesma Lei, reza que cabe ao Ministério Público agir de ofício ou mediante provocação para apurar condutas que, em tese, configurem improbidade administrativa.

A biografia do ministro Palocci (encontra-se no Portal da Câmara dos Deputados) registra o exercício do mandato de deputado federal de 1° de janeiro de 2007 até 1° de janeiro de 2011, quando se licenciou para ocupar o cargo de ministro.  A aquisição do bem (imóvel de R$ 6,6 milhões) ocorreu na época em que exercia o mandato de deputado e, embora a biografia seja detalhada, registra atividades profissionais exercidas como a de professor e de médico, sequer menciona a atividade que o tornou milionário: consultoria. Daí, não há dúvida de que o fato noticiado enquadra-se na improbidade acima transcrita, até porque a lei estabelece presunção juris tantum (presunção relativa). Isto quer dizer que só o fato de o agente público adquirir bem cujo valor seja desproporcional à evolução patrimonial ou à renda configura, em tese, a mencionada improbidade, cabendo a ele o ônus da prova (prova em contrário), isto é, provar que a aquisição ocorreu por meios lícitos.

Essa comprovação tem que ser real e não apenas formal. Assim, não basta somente alegar que prestou consultoria e que os ganhos foram todos declarados. Isso é comprovação formal. É necessário verificar se realmente os proventos são decorrentes de atividade lícita, ou seja, se tal consultoria não se prestou para atividades ilícitas como tráfico de influência ou outras formas de interferências na gestão pública. Assim, para o trabalho apuratório, é necessário investigar os supostos contratos feitos com cada empresa, bem como os benefícios obtidos por elas e isso não se faz com “explicações” escritas ou verbais do agente público.

É necessária a quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos para que sejam apuradas suas relações com o setor público, bem como as relações privadas que dependam de autorização do setor público. Para isso, é necessária a instauração de inquérito policial, no bojo do qual serão pleiteadas as medidas judiciais junto ao STF. É assim que deve ser feita a investigação, caso contrário nunca se saberá se a atividade foi ou não lícita.

Ademais, além da improbidade administrativa, mister se faz apurar eventual ocorrência de delitos, entre eles, o da Lei 9.613/1998, que pune o crime de “lavagem de dinheiro”. É preciso verificar se o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) cumpriu o seu papel legal, ou seja, se foi informado das movimentações financeiras da empresa de Palocci e se tomou as providências previstas no artigo 15, da Lei em epígrafe. E não se diga que é normal uma empresa, constituída em 2006 por 2 sócios, faturar vários milhões de reais e fechar 4 anos depois, tendo o seu maior faturamento justamente próximo ao fechamento. Acreditar na legalidade de um empreendimento nessa condição é o mesmo que crer na existência de Papai Noel. 

De mais a mais, parece inverossímil que o ministro Palocci, cuja formação é na área médica, torne-se consultor econômico repentinamente, após deixar o cargo de Ministro da Fazenda, mormente porque sua permanência na função foi bastante tumultuada com várias acusações, tendo por isso sido obrigado a deixá-la prematuramente.

Não parece razoável que ele tenha adquirido tanta experiência e elevado prestígio em área fora da sua formação acadêmica, a ponto de atrair o interesse de várias empresas para o seu trabalho de consultor, pois, se não bastassem as acusações que lhe fizeram deixar o cargo, sua gestão na Pasta da Fazenda limitou-se a dar continuidade ao plano econômico (Plano Real) de autoria alheia, o que também vem fazendo o seu sucessor. Destarte, Palocci não inovou em nada para justificar tanto interesse no seu trabalho de consultoria.

Com efeito, reclama a prudência, até porque em tais situações prevalece o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, apura-se) que o fato seja apurado, mormente pelo fato de o Brasil ser signatário de convenções internacionais de combate à corrupção, que consideram o enriquecimento ilícito como nocivo ao regime democrático. Portanto, com a devida venia, é injustificável o comportamento do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, que se enche de cautelas e recalcitra em fazer o óbvio que a situação exige.

Não escreveria este artigo se a atitude do procurador Gurgel, neste caso, fosse única. Ela está inserida em um contexto que vem desde a gestão do primeiro Procurador-Geral da República nomeado no Governo Lula. Quando a questão envolve interesse do Governo, o estilo de trabalho é outro.

Por exemplo, alguém se lembra do empenho dele (Gurgel), quando o investigado era José Arruda, ex-governador do DF? E da filha do Roriz (ex-governador do DF), imediatamente ele acionou o STF para instaurar inquérito.

Agora que o caso é do interesse do Planalto, ele fica em cima do muro, arrumando desculpas para não fazer o que já deveria ter feito. Representei, há mais de um mês, para que seja promovida a responsabilidade criminal do ex-presidente Lula e até hoje não tive nenhuma resposta. 

Escrevi o livro De Faxineiro a Procurador da República (edição esgotada, informações no site www.manoelpastana.com.br) para levar ao conhecimento da sociedade os absurdos praticados dentro do MPF (Ministério Público Federal) e nos bastidores do poder. Enfatizo que, além de publicar o livro, fiz várias representações no sentido de que fossem apuradas as ilegalidades.

Entre outras práticas reprováveis, que incluíram perseguições e favorecimento a procuradores, conforme atuassem ou não contra determinada categoria de corruptos, não foram tomadas providências legais, quando as situações exigiam para combater efetivamente a corrupção.

Por exemplo, caso o ex-Procurador-Geral da República Antonio Fernando tivesse feito o que deveria, hoje o ex-Presidente Lula estaria dando palestras em penitenciárias. Como ele não fez, os integrantes da “sofisticada organização criminosa” continuaram com acesso livre à chave do cofre e a corrupção virou epidemia.

Eu sei QUANDO e COMO isso começou, mas não sei QUANDO e COMO vai terminar. Receio que seja da pior forma possível. Que a sociedade, cansada de tanto trabalhar para pagar impostos que são sugados pelo ralo da corrupção (vide meu artigo: A multiplicação dos bens), reaja violentamente.

Espero que não haja violência. Que a sociedade reaja sim, mas dentro da lei como, por exemplo, no passado, fizeram os caras-pintadas que foram às ruas contra a corrupção (hoje a corrupção está bem maior do que naquela época).


Por:

Biografia de Manoel Pastana (Escrito por Terezinha Tarcitano)

Manoel do Socorro Tavares Pastana é autor do livro autobiográfico, 'De Faxineiro a Procurador da República', membro do Ministério Público Federal (MPF), instituição na qual ingressou no ano de 1996, no cargo de Procurador da República, por meio de concurso público de provas e títulos. Em dezembro de 2003 foi promovido a Procurador Regional da República (segunda instância). Atualmente está lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (www.prr4.mpf.gov.br), oficiando perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Atuou como procurador da República (primeira instância) em Campos dos Goytacazes (RJ), Brasília (DF), Rio Branco (AC) e Macapá (AP), onde chefiou a Procuradoria da República por 4 anos e foi Procurador Regional Eleitoral pelo mesmo período.

Antes de chegar ao cargo de procurador da República, foi faxineiro, vendedor de livros, soldado, sargento especialista de aeronáutica, oficial de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e procurador federal do INSS. Todos os cargos públicos foram conquistados por meio de concurso, exceto o de soldado, cujo ingresso deu-se em razão de seleção no serviço militar obrigatório.

Retirado do Blog Brasil Federação

http://federalismoagora.blogspot.com/2011/06/palocci-e-intervencao-no-distrito.html

sábado, 4 de junho de 2011

Decisão dos filiados coloca o Partido Federalista na “centro-direta”

NOTA OFICIAL

Decisão dos filiados coloca o Partido Federalista na “centro-direta”

O Partido Federalista, na contínua e inarredável defesa dos princípios da liberdade, da democracia, da lei e da ordem, vem a público informar:

1. Que 82,5% dos votos válidos de seus filiados indicam, por meio de consulta democrática em que cada membro tem direito a um voto, a decisão de aceitar proposta da Direção Nacional para que a agremiação se posicione ideologicamente como de “centro-direita”;

2. Que tal posicionamento estabelece duas orientações claras, a saber: a Programática, em atendimento contínuo aos fundamentos e princípios federalistas de redistribuição dos poderes e recursos do País desde a sua fundação; e a Moral, correspondente à importância dos valores no processo de reorganização estrutural do tecido social brasileiro.

3. Nesse contexto, o Partido Federalista declara que:

a) Envidará todos os esforços para que não seja aprovado no Congresso Nacional, ainda que sob o modelo institucional vigente, quaisquer projetos que signifiquem: legalização da prática do aborto; legalização do casamento entre indivíduos do mesmo sexo; legalização da adoção de crianças por casais de indivíduos do mesmo sexo; imposição do desarmamento da população civil; imposição de cotas raciais e sociais; atentado ao direito de propriedade; e qualquer proposta tendente à relativização da justiça em crimes de qualquer natureza.  

b)  Mesmo com a orientação partidária em relação às teses acima elencadas, nunca impedirá, seja na condição de partido político, seja na de governo, que o povo de cada estado exerça o legítimo direito autônomo para deliberar e decidir, por meio de plebiscitos e/ou referendos, sobre temas de natureza sensível ou crítica, desde que sob a égide dos princípios constitucionais do Estado de Direito e tendo em mente o direito às revisões, que de resto integra o processo natural de evolução humana, no contexto local e regional e livre de quaisquer imposições centralizadas.

4. Que seu posicionamento é justificado com base no entendimento de que a mais diminuta das minorias é composta por um único indivíduo, de modo que este é titular inalienável de direitos e garantias constitucionais como o direito à vida, à liberdade e à propriedade, entre outros. O Partido defende também a igualdade de oportunidades e a meritocracia, bem como a observância dos princípios da “tolerância zero” em crimes de qualquer natureza e o primado da moralidade de transparências nos atos do Poder Público;

5. Que é, portanto, a favor da valorização da pessoa íntegra e honesta, que extrai seu próprio sustento do trabalho digno, busca sua própria felicidade e ajuda a construir sua comunidade, em um virtuoso e próspero processo de interdependência econômica e social. Esse processo, por sua vez, valoriza a localidade e o civismo, assim concorrendo para a consolidação do orgulho patriótico.

Brasília, DF, 03 de Junho de 2011

Partido Federalista

Thomas Korontai

Presidente