quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Quem é Índio da Costa?

De maneira geral  sabe-se pouco do ÍNDIO DA COSTA.

Vice do Serra. Mas neste  vídeo, acho que vai calar a boca de muita gente! Reparem o "nervosismo" do MICHEL TEMER.  Temer,  balança  as pernas sem parar.

domingo, 26 de setembro de 2010

Manifesto em defesa da democracia e da liberdade de imprensa é lançado em São Paulo

Marcelle Ribeiro

Juristas, jornalistas, políticos e membros da sociedade civil lançaram nesta quarta-feira um manifesto em defesa da democracia e da liberdade de imprensa e de expressão em ato em frente à faculdade de Direito da USP - Michel Filho

SÃO PAULO - Juristas e personalidades lançaram, no início da tarde desta quarta-feira, um manifesto em defesa da democracia e da liberdade de imprensa e de expressão, em ato em frente à faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). O documento já foi assinado por cerca de mil pessoas, como o jurista Hélio Bicudo, o Cardeal Arcebispo Emérito de São Paulo, D. Paulo Evaristo Arns, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, os atores Mauro Mendonça e Carlos Vereza, e intelectuais, como Ferreira Gullar. O ato reuniu cerca de 250 pessoas, segundo a Polícia Militar. O movimento afirma ser apartidário. ( Leia a íntegra do manifesto em defesa da democracia )

O ato acontece após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acusar a imprensa de agir como partido político e dizer que a população não precisa mais de formadores de opinião. Na quinta-feira, centrais sindicais, sindicatos, partidos governistas e movimentos sociais farão o "Ato contra o golpismo midiático" , também em São Paulo.

No movimento desta quarta, o jurista Hélio Bicudo leu num microfone o texto do manifesto, que fala nos riscos do autoritarismo.

"É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais em valorizar a honestidade", diz um trecho.

" Não existe mais liberdade de se denunciar aquilo que envergonha o país (Miguel Reale Júnior) "


O manifesto também critica a ação de grupos que atuam contra a imprensa: "É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão de jornalistas e de empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses".

O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior disse que jornalistas estão sendo ameaçados em sites do PT.

- Não existe mais liberdade de se denunciar aquilo que envergonha o país, que é a maracutaia dentro do Palácio do Planalto.

Juristas, jornalistas, políticos e membros da sociedade civil lançaram nesta quarta-feira um manifesto em defesa da democracia e da liberdade de imprensa e de expressão em ato em frente à faculdade de Direito da USP. Na foto, o jurista Hélio Bicudo - Mic

Na opinião dele, o ato que deve acontecer nesta quinta-feira promovido por centrais sindicais e pelo PT, de crítica à imprensa, é "um processo imensamente perigoso de radicalização". Ao ser perguntado se o ato desta quarta era contra Lula, Reale Júnior afirmou que o presidente vem agindo de maneira fascista.

- Na medida em que ele passou a denunciar a imprensa, a dizer que não precisa de formador de opinião, a dizer que a opinião somos nós, esta é uma ideia substancialmente fascista. Ele com sua posição de presidente da República, sai de sua cadeira da presidência para ser insuflador contra a imprensa. Isto é perigoso - disse Reale Júnior.

O jurista Hélio Bicudo disse que Lula é presidente em horário integral e criticou Lula por supostamente usar seguranças da Presidência em comícios.

- Ele tenta desmoralizar a imprensa, tenta desmoralizar todos que se opõe ao seu poder pessoal. Ele (Lula) tem opinião, mas não pode usar a máquina governamental para exercer essa opinião - disse Bicudo, para quem o Brasil está à beira do risco de um governo autoritário.

Uma equipe da campanha do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, esteve no local gravando depoimentos.

Manifesto em Defesa da Democracia

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FORA PETRALHAS

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sábado, 25 de setembro de 2010

Urna Eletrônica, fraude e jurisprudência do TSE

UrnaEletronica

O artigo abaixo discute questões importantes relativas à urna eletrônica, à possibilidade de fraudes através de seu sistema, e à forma irresponsável com a qual a questão vem sendo tratada pela jurisprudência. O mais importante para mim, embora o artigo não trate, foi perceber o quanto a utilização de Software Livre é condição indispensável à legitimação da urna eletrônica.

O texto foi indicado pelo Professor Eurípedes Jr. na lista de discussões do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, sendo introduzido por esse relevante comentário do Professor Mestre Augusto Marcacini:

A autora do artigo é advogada atuante na área eleitoral, que conheço pessoalmente, das muitas discussões e eventos sobre a Urna Eletrônica de que já participei. Também faz parte de grupo multidisciplinar, que integrei, que assina um relatório sobre a Urna-E que está prestes a ser publicado.
Ainda não tive acesso ao acórdão citado neste seu artigo, mas penso ser extremamente preocupante que o TSE aplique sanção por litigância de má-fé a quem ousar questionar a (questionável) segurança da urna-E. O próximo passo qual será: punir quem escreve artigos criticando as nossas inauditáveis eleições eletrônicas?
Augusto Marcacini


Segue o artigo na íntegra:


Princípio Do Contraditório E Da Imparcialidade No Processo Eletrônico De Votação
caderno A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 estabeleceu que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida por tribunal independente e imparcial para a determinação de seus direitos e obrigações.

Seguindo esse mandamento os princípios da moralidade e legalidade (v. art. 37 CF), colocam como primeira condição para o exercício da jurisdição a de que o julgador fique entre as partes e acima delas, em estado de imparcialidade. Tal  pressuposto é exigido para que a relação processual seja válida. É assim que os doutrinadores dizem que o órgão jurisdicional deve ser subjetivamente capaz.

A instrumentalização do preceito repousa nas hipóteses descritas nos artigos 134, I e 135, V,  do Código de Processo Civil, donde pela relação com o objeto da causa,  apontam óbices ao exercício da função do julgador, invalidando a decisão assim proferida (v. CPC, art. 485, II).

Portanto, está impedido de exercer  funções no processo  o juiz que nele figure como parte ou que tenha interesse na causa e a razão de ser desse impedimento é óbvia: "ninguém pode ser juiz e parte, no mesmo processo. Tal   assertiva repousa no senso comum e é tão inquestionável que levou PONTES DE MIRANDA a afirmar que ela prescinde de análise.

O modelo brasileiro faz da Justiça Eleitoral uma fração especializada do Poder Judiciário (CE, CF/88 art. 92, V, 118 a 121), com absoluta concentração das três funções de Estado no mesmo ente. A  junção dos artigos 61 da Constituição de 1988 com o artigo 1º do Código Eleitoral torna o TSE  no único órgão integrante da Justiça Brasileira que detém funções legislativa, normativa,  administrativa/operacional e jurisdicional do processo eleitoral.

Essa indesejada concentração de poderes, permite que os integrantes da Justiça Eleitoral mesmo legalmente impedidos possam julgar causas que versem sobre processo eletrônico de votação, visto que são partes e interessados no desfecho da lide, já que no exercício da função administrativa desenvolvem os programas das eleições e são responsáveis pela sua segurança e bom funcionamento.

As consequências malévolas dessa concentração de funções puderam ser comprovadas no julgamento realizado pelo TSE no dia 08/04/2010 envolvendo pedido de perícia nos programas usados nas eleições Estaduais de 2006 no Estado de Alagoas.

O processo teve início em 11/2006 após ser detectado que os arquivos de LOG de 35% das urnas estavam corrompidos e não apontavam o destino de 22.000 (vinte e dois mil) votos dados pelos eleitores, além de arquivos com dados misturados e urnas computando votos para municípios inexistentes.

Somente nas eleições de 2004, após anos de insistentes pedidos, os partidos políticos tiveram garantido a entrega de arquivos de logs dos sistemas eleitorais para fins de auditoria, por ser esse o arquivo que deveria registrar todos os eventos produzidos durante o processo eletrônico de votação.

Esse entendimento foi corroborado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE que em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrônico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, literalmente afirmou:

"... ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude."
Após as denúncias em Alagoas, a STI-TSE procurou minimizar o problema apontado como: "perda de integridade total ou parcial dos logs" e editou numa cartilha de 23/05/2007, que o fato do Log não registrar um evento não significa que o evento não ocorreu.

As maciças evidencias de irregularidades suplantaram as efêmeras novas justificativas e para manter o mantra de sistema 100% seguro a Justiça Eleitoral deferiu em 2007 a realização de uma "perícia administrativa", modo seguro de controlar o resultado, já que seria realizada por técnicos escolhidos e orientados pela STI do próprio Tribunal e sem o acompanhamento e apresentação de quesitos por assistentes técnicos das partes.

Esse tipo de perícia não é inédito pois já foi realizado com professores escolhidos na FUNCAMP, cujo trabalho teve natureza típica dos elaborados por assistentes técnicos, visto que aquele que pagou (TSE) determinou o seu resultado. Essa pseudo-perícia foi impropriamente denominada "relatório da UNICAMP" e até hoje é usada como defesa pelo administrador eleitoral.

Como o autor da ação não concordou com essas condições e pretendeu exercer com isenção a plenitude do direito ao contraditório e produzir a prova pericial, foi-lhe exigido a bagatela de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A inviabilidade econômica da perícia deu origem a primeira decisão do processo, com UM SEVERO, INÉDITO E AMEAÇADOR CASTIGO àqueles que ousarem se insurgir contra a filha eletrônica, posto que o autor responderá por litigância de má-fé e MESMO SEM PREVISÃO LEGAL, devera pagar HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da parte vencedora, caso inédito no ordenamento pátrio eleitoral.

Interessante fundamento consta na primeira decisão onde há admissão de que houve sim mau funcionamento dos programas e de que os arquivos de Logs estavam realmente corrompidos MAS isso não teria ocorrido somente no Estado de Alagoas mas também em São Paulo e Rio de Janeiro e nem por isso se pediu a anulação da eleição.

Inevitavelmente o inconformismo do candidato desaguou na Corte Superior, útero do processo eletrônico de votação e onde se encontram os pais biológicos e por adoção do sistema eleitoral eletrônico. Pais biológicos por que lá estão seus criadores e pais por adoção dos membros da Corte encarregados da função jurisdicional.

Por óbvio, a condenação foi mantida, num julgamento distanciado da lei, da isenção, de respeito aos princípios constitucionais e pior com a absoluta exposição de seus membros defendendo inescrupulosamente a sua criação.

O que se viu durante o julgamento do recurso foi a afronta a quase todas as figuras vedadas pelo artigo 37 da Constituição o que levou a mitigação dos preceitos pétreos do artigo 14 do mesmo diploma legal, pilares do estado democrático de direito insculpido no direito do eleitor votar e ser votado e livremente eleger seus representantes.

Tudo foi feito para dar um desesperado socorro protetivo a um sistema, que de único tem: ser absolutamente inauditável ; reprovado por todos os países que aqui estiveram para conhecê-lo , além de ser o mais caro de que já se teve notícia para fins de fiscalização.

Analogicamente para facilitar a compreensão, IMAGINEM em hipótese no caso NARDONI, compor o júri com os pais, irmãos e para não ficar "chato" um tio irmão dos acusados. Acho que somente assim teríamos similar situação.

Juridicamente o julgamento foi teratológico. Viu-se sob imensa perplexidade o Ministro Presidente da Corte iniciar o julgamento defendendo veementemente a urna , o sistema eleitoral e ao final sem nenhum constrangimento APLICAR O VOTO DE MINERVA, para manter a condenação de primeiro grau. Acreditem isso realmente aconteceu.

Outro dos membros da corte que deverá comandar as próximas eleições, ameaçou expressamente APLICAR O MESMO CASTIGO a todos que ousarem se insurgir contra A FILHA ELETRÔNICA idolatrada, alertando que o caso CRIARÁ JURISPRUDÊNCIA NAQUELE TRIBUNAL.

A falta de isenção e desrespeito ao contraditório dos julgadores transmudava o julgamento, por vezes, numa seção de corte imperial, onde se viu a clara e exitosa aplicação de castigos e penas inéditas ao súdito que ousara se insurgir contra a soberania da instituição.

Conduta inevitável já que a soberania imperial deriva de o TSE ser o ÚNICO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE LEGISLA, REGULAMENTA, ADMINISTRA E JULGA SEUS PRÓPRIOS ATOS nas eleições.

Por fim muito se falou durante o julgamento do malsinado teste de segurança do sistema, engendrado pelo TSE em novembro de 2009, omitindo todavia, que nenhum partido a ele aderiu ou participou, haja vista as regras maniqueístas impostas, impregnadas de intenções validatórias do processo eletrônico na forma a nós imposta pela Justiça Eleitoral.

Além de afastar os partidos, tais regras afastaram também inscrições voluntárias obrigando o Presidente da Corte a se expor constrangedoramente, ao ter que pedir aos ministérios ajuda no envio de funcionários para a missão. Eis os termos do ofício nº 4687/GP de 09/10/2009 enviado pelo Presidente do TSE ao Ministério da Marinha: "dirijo-me a vossa excelência para solicitar a participação de representantes desse órgão, como investigador, nos eventos relacionados à validação dos procedimentos específicos de segurança do processo eleitoral, conforme cronograma em anexo. (...)

O equilíbrio entre o principio da imparcialidade e do contraditório impõe questionar se alguma falha seria apontada pelos investigadores servidores, que cumpriam ordens do superior, que atendia a pedido do Presidente do Tribunal. Nessas condições o antieufônico teste de penetração, eufemisticamente rebatizado de teste de segurança, correspondeu na verdade a um espetáculo encenado por atores especialmente escolhidos e com atuação predefinida, de maneira a garantir resultado favorável à Instituição.

Foi por tantas dessas que os legisladores naturais aprovaram a Lei 12.034/2009 que promete reverter o quadro atual e permitir fiscalização efetiva, rápida, fácil e barata sobre o trabalho executado pela Justiça Eleitoral.

Como CERTEZA advinda da decisão da Corte Eleitoral temos três:

1 – É fato incontroverso que os programas que rodaram nas urnas eletrônicas no Estado de Alagoas nas eleições de 2006 apresentaram funcionamento errático que pode ter sido ocasionado por falha ou causa intencional – fraude.

2 – Senão processual, moralmente os membros da Corte Eleitoral que participaram do julgamento do recurso, estavam impedidos de exercer a função jurisdicional, dada sua relação com o objeto da causa, na condição de partes e de interessados na decisão.

3 - O verdadeiro resultado desse julgamento foi a insegurança que pairara sobre vencidos e vencedores porque se o mau funcionamento dos programas se deu por causas intencionais , nas próximas eleições os candidatos terão que buscar outros meios para se eleger.

MARIA APARECIDA CORTIZ
ADVOGADA EM SÃO PAULO
Perfil do Autor (Artigonal SC #2135184)

Fonte do Artigo:
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/principio-do-contraditorio-e-da-imparcialidade-no-processo-eletronico-de-votacao-2135184.html

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/sElj7_yXM10/urna-eletronica-fraude-e-jurisprudencia_18.html

Editorial: O mal a evitar

A acusação do presidente da República de que a Imprensa "se comporta como um partido político" é obviamente extensiva a este jornal. Lula, que tem o mau hábito de perder a compostura quando é contrariado, tem também todo o direito de não estar gostando da cobertura que o Estado, como quase todos os órgãos de imprensa, tem dado à escandalosa deterioração moral do governo que preside. E muito menos lhe serão agradáveis as opiniões sobre esse assunto diariamente manifestadas nesta página editorial. Mas ele está enganado. Há uma enorme diferença entre "se comportar como um partido político" e tomar partido numa disputa eleitoral em que estão em jogo valores essenciais ao aprimoramento se não à própria sobrevivência da democracia neste país.

 

Com todo o peso da responsabilidade à qual nunca se subtraiu em 135 anos de lutas, o Estado apoia a candidatura de José Serra à Presidência da República, e não apenas pelos méritos do candidato, por seu currículo exemplar de homem público e pelo que ele pode representar para a recondução do País ao desenvolvimento econômico e social pautado por valores éticos. O apoio deve-se também à convicção de que o candidato Serra é o que tem melhor possibilidade de evitar um grande mal para o País.

 

Efetivamente, não bastasse o embuste do "nunca antes", agora o dono do PT passou a investir pesado na empulhação de que a Imprensa denuncia a corrupção que degrada seu governo por motivos partidários. O presidente Lula tem, como se vê, outro mau hábito: julgar os outros por si. Quem age em função de interesse partidário é quem se transformou de presidente de todos os brasileiros em chefe de uma facção que tanto mais sectária se torna quanto mais se apaixona pelo poder. É quem é o responsável pela invenção de uma candidata para representá-lo no pleito presidencial e, se eleita, segurar o lugar do chefão e garantir o bem-estar da companheirada. É sobre essa perspectiva tão grave e ameaçadora que os eleitores precisam refletir. O que estará em jogo, no dia 3 de outubro, não é apenas a continuidade de um projeto de crescimento econômico com a distribuição de dividendos sociais. Isso todos os candidatos prometem e têm condições de fazer. O que o eleitor decidirá de mais importante é se deixará a máquina do Estado nas mãos de quem trata o governo e o seu partido como se fossem uma coisa só, submetendo o interesse coletivo aos interesses de sua facção.

 

Não precisava ser assim. Luiz Inácio Lula da Silva está chegando ao final de seus dois mandatos com níveis de popularidade sem precedentes, alavancados por realizações das quais ele e todos os brasileiros podem se orgulhar, tanto no prosseguimento e aceleração da ingente tarefa - iniciada nos governos de Itamar Franco e Fernando Henrique - de promover o desenvolvimento econômico quanto na ampliação dos programas que têm permitido a incorporação de milhões de brasileiros a condições materiais de vida minimamente compatíveis com as exigências da dignidade humana. Sob esses aspectos o Brasil evoluiu e é hoje, sem sombra de dúvida, um país melhor. Mas essa é uma obra incompleta. Pior, uma construção que se desenvolveu paralelamente a tentativas quase sempre bem-sucedidas de desconstrução de um edifício institucional democrático historicamente frágil no Brasil, mas indispensável para a consolidação, em qualquer parte, de qualquer processo de desenvolvimento de que o homem seja sujeito e não mero objeto.

 

Se a política é a arte de aliar meios a fins, Lula e seu entorno primam pela escolha dos piores meios para atingir seu fim precípuo: manter-se no poder. Para isso vale tudo: alianças espúrias, corrupção dos agentes políticos, tráfico de influência, mistificação e, inclusive, o solapamento das instituições sobre as quais repousa a democracia - a começar pelo Congresso. E o que dizer da postura nada edificante de um chefe de Estado que despreza a liturgia que sua investidura exige e se entrega descontroladamente ao desmando e à autoglorificação? Este é o "cara". Esta é a mentalidade que hipnotiza os brasileiros. Este é o grande mau exemplo que permite a qualquer um se perguntar: "Se ele pode ignorar as instituições e atropelar as leis, por que não eu?" Este é o mal a evitar.

O editorial do Estadão - texto publicado na seção "Notas e Informações" da edição de 26/09/2010

O PT NÃO QUER QUE VOCÊ VEJA ISTO

 
 
O Brasil não é do PT. O Brasil não é vermelho. O Brasil é verde, amarelo, azul e branco. O Brasil é dos brasileiros!
 
 


segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Outra maneira de ver a pesquisa - Análise da pesquisa Datafolha



É MUITO INTERESSANTE A ANÁLISE FEITA PELO SITE "COTURNO NOTURNO" SOBRE A ÚLTIMA PESQUISA PARA PRESIDENTE FEITA PELO DATAFOLHA . VALE A PENA LER E TAMBÉM FAZER A SUA ANÁLISE. PELO SITE ESTÁ DANDO O SERRA PRESIDENTE.


Os 11 estados abaixo representam 76% do total dos eleitores do Brasil;
• Todo o Sul e todo o Sudeste estão computados;

• 49% do Nordeste está computado;
• 30% do Centro-Norte está computado;
• Estes 11 estados representam praticamente 100 milhões de votos;
• Ficam faltando cerca de 32 milhões de votos para serem computados;
Vejam a tabela e a diferença de votos em favor de José Serra (PSDB):

datafolha

O colégio eleitoral do Brasil é da ordem de 132.000.000 de votos. Acima, estão computados 100.000.000 de votos. Os dois candidatos disputarão 72% dos 32.000.000 de votos que ainda faltam, pois os demais 28% serão brancos, nulos e votos destinados a outros candidatos. Marina Silva, por exemplo, leva 10% deste total. Os nanicos uns 2%. E 16% são de brancos e nulos. Assim, resta contabilizar 23.000.000 de votos a serem divididos entre Dilma e Serra.

Os estados que não entraram na conta acima apontam para um equilíbrio. Serra vai bem no Acre, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará. Dilma abre vantagem no Amazonas, Mara nhão, Piauí, Ceará e outros pequenos estados. No máximo, Dilma vai fazer 55% e Serra 45% dos votos restantes. Vamos aos números:

• Dilma = 55% de 23.000.000 de votos = 12.650.000 + 33.258.000 = 46.178.000 de votos
• Serra = 45% de 23.000.000 de votos = 10.350.000 + 39.001.000 = 49.351.000 de votos

Diferença a favor de José Serra = 3.173.000 votos (cerca de 3% a mais nas pesquisas)

Querem mais um ponto a favor de Serra?

A abstenção é muito maior nas regiões onde Dilma lidera e este fator deve aumentar em cerca de 2 milhões de votos a vantagem do tucano. Querem provas? Em 2006, o Nordeste teve 73% de votos válidos, enquanto o Sul teve 79%. O Sudeste teve 75% de votos válidos e o Centro-Norte 76

Uma luz brilha no fim do tunel. Talvez nem tudo esteja perdido. Vamos à luta.