sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Por isso, O SUL É MEU PAÍS?

A valentia de Sarney ao “peitar” o Supremo pode causar crise gravíssima sobre distribuição do dinheiro federal

Gilmar Mendes com Sarney: o ex-presidente e suas razões especialíssimas para "peitar" o Supremo (Foto: Agência Senado)

É espantosa a declaração do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de que vai “peitar” o Supremo Tribunal Federal e de que o Supremo “não manda” no Senado em relação a uma decisão da Suprema Corte declarando, no início do ano passado, inconstitucional a atual forma de distribuição do dinheiro grosso que a União repassa aos Estados por meio do Fundo de Particpação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

É espantosa porque Sarney ocupa um posto-chave nas instituições, passou uma vida inteira se declarando um democrata, não tem nenhuma razão nesse caso e não pode, em hipótese alguma, contrapor-se a uma decisão do Supremo, sob pena de se criar uma gravíssima crise política e institucional, que inevitavelmente repercutirá nos Estados envolvidos.

É preciso explicar aos amigos do que se trata a questão toda. Vamos lá.

De todo o dinheiro federal repassado, 85% atualmente ficam com Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O governo federal repassa aos Estados, por mandamento daConstituição — artigo 159, inciso I, alínea “a”  e inciso III –, 21,5% de tudo o que arrecada com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais 29% do que tira do bolso dos contribuintes com a Constribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (Cide), nome complicado para um tributo sobre combustíveis.

O problema é a forma de distribuir esse dinheiro. Segundo vários governadores que reclamam dos percentuais concedidos a cada Estado, 85% da dinheirama — que este ano deve chegar a 60 ou 70 bilhões de reais — são destinados aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto apenas 25% são repassados aos Estados que mais arrecadam, os do Sul e Sudeste.

O Supremo considerou que a atual forma de distribuir o dinheiro é inconstitucional

Justamente esse modelo de distribuição, fixado em lei de 1989, foi considerado inconstitucional pelo Supremo no dia 24 de fevereiro de 2010 — pela esmagadora maioria de oito votos a um. A decisão foi tomada no julgamento de quatro ações de inconstitucionalidade movidas, não por acaso, pelos governos de três Estados do Sul — Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — e, curiosamente, pelos governos de três Estados do Centro-Oeste, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, certamente insatisfeitos com a repartição do bolo em relação aos Estados do Norte e Nordeste.

O Supremo, que é quem dá a última palavra sobre tudo o que se refere à Constituição, decidiu que essa lei de 1989 não estabelece os critérios de distribuição dos recursos, o que deveria ter sido feito dois anos depois que entrou em vigor. E concedeu prazo até 31 de dezembro do ano que vem, 2012, para que o Congresso aprove uma nova lei. Até lá, os atuais percentuais — garantiu o Supremo — podem continuar sendo utilizados. Mas só até lá.

O Fundo poderá até ser extinto!

Caso não se aprove uma nova lei, o FPE será extinto. Será extinto!

A valentia de Sarney está direitinho explicada no Radar On-line, do Lauro Jardim. Tem alguma relação com os altos interesses do país? Está ligada aos maiores destinos da pátria? É voltada ao aperfeiçoamento das instituições ou do sistema tributário nacional?

Nada disso. Lauro foi examinar os números e lá está a razão da resistência de Sarney em mudar o rateio do FPE: atualmente, seu Maranhão natal recebe nada menos do que 3,521 bilhões de reais por ano. É o tereceiro Estado mais beneficiado do Brasil. Já São Paulo, o Estado que mais arrecada todos os impostos e que tem o segundo pior repasse entre as 27 unidades da Federação — e não reclamou no Supremo — fica com apenas 487 milhões de reais.

Sarney argumenta que os Estados mais pobres têm de ganhar mais. E pode até ter razão, mas o Supremo não disse “não” a essa tese. Só decidiu, em última instância, que a lei atual não estabelece os critérios como deveria e é inconstitucional.

Mas os ministros, por maioria, se manifestaram não no sentido de que os mais pobres, com menor PIB per capita, devem receber mais, mas que devem receber mais os Estados com menor receita própria, e vice-versa.

Até o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), concorda com essa tese e tem projeto seu para regulamentar a questão. Sarney, no entanto, resiste.


Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/a-valentia-de-sarney-ao-peitar-o-supremo-pode-causar-crise-gravissima-sobre-distribuicao-do-dinheiro-federal/


domingo, 9 de outubro de 2011

Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas

É de enlouquecer. Foram criados 4,2 milhões de leis no país nas últimas duas décadas. A maioria delas só serve para atrapalhar a vida dos brasileiros e tratá-los como cidadãos-bebês.

O Brasil vem acertando o passo com a modernidade em diversas esferas da vida nacional. Existem ilhas de excelência na iniciativa privada e bem-sucedidas experiências de gestão pública em muitos estados da federação. Mas o coração da máquina legal que rege as relações produtivas no Brasil ainda é um aparato pombalino, arcai­co, complexo e totalmente inadequado para os desafios propostos aos brasileiros neste século XXI.

O Brasil tem leis demais, lavradas em lin­guagem rebuscada demais, o que deixa dúvida sobre sua interpretação. Essas leis se embara­lham acima com artigos da Constituição, que sofre dos mesmos pecados, e abaixo com um cipoal de portarias e resoluções que brotam como erva daninha todos os dias.

O resultado de tantas leis é um emaranhado jurídico que, em vez de promover o funcionamento das instituições, tem o efeito contrário, de provocar o caos, o estado semisselvagem das sociedades sem lei.

Esta reportagem mostra como o excesso de or­denações jurídicas em todos os níveis é um atraso para o Brasil ao entronizar a burocracia como um fim em si mesmo. Não é apenas o ex­cesso de leis que atrapalha, são os absurdos que saem da cabeça do legislador brasileiro. En­quanto isso, leis que realmente ajudariam a fazer do Brasil um país menos pesado para os brasi­leiros ficam paradas no Congresso Nacional. Alguns exemplos:

Por que parou a Tramitação da lei de Transparência que obriga o governo a divulgar a qualquer cidadão informações sobre a execução dos Contratos com empresas privadas?

Por que não se vota logo a lei que determina a discriminação de quanto de imposto cada cidadão está pagando ao comprar um bem - seja uma bis­naga de pão, seja um automóvel?

E a lei que disciplina as greves no setor público, onde anda?

Há anos as leis acima são empurradas com a barriga nas esferas federais e nunca são aprova­das. Enquanto isso, os textos ruins, pitorescos e absurdos saem como pão quente rumo às pági­nas dos diários oficiais e, logo, estarão sendo usados para atazanar pessoas, atravancar algum processo produtivo e tirar a eficiência geral da economia.

O Brasil tem um furor legislativo sem igual no mundo. Segundo levantamento do Insti­tuto Brasileiro de Planejamento Tributário, des­de a promulgação da Constituição de 1988 ­que já sofreu 67 emendas - foram sancionados 4,2 milhões de leis e normas federais, estaduais e municipais. Alguém que estabeleça como prio­ridade de vida conhecer todas essas leis vai mor­rer frustrado.

Na raiz do excesso de leis - e da abundância de leis cretinas - está a deformação do papel do legislador brasileiro, que se enxerga, erradamente, como uma babá que precisa atuar para impedir que o cidadão-bebê se meta em encrenca. Essa infanti­lização deriva, por sua vez, da negação do livre-ar­bítrio e da capacidade de decisão dos indivíduos.

A pedido de VEJA, seis dos mais conceituados escritórios de advocacia do país (Barbosa, Müssnich & Aragão; Demarest & Almeida; Emerenciano, Baggio e Associados; Machado, Meyer, Sendacz e Opice; Tozzini Freire; e Veirano Advogados) lista­ram as leis que, na opinião deles, mais prejudicam os brasileiros. "Basta surgir uma polêmica e logo aparece a ideia de fazer uma lei. Propaganda infan­til? Não se preocupe, sociedade, pode descansar, faremos uma lei! E esse o erro básico, pois nem todas as questões se resolvem por meio de legisla­ção específica", afirma o advogado Adelmo Eme­renciano. João Geraldo Piquet Carneiro acrescen­ta: "No Brasil, o excesso de leis trai um ímpeto repressor. Isso se revela no arsenal de medidas pro­visórias, decretos e atos. As normas satisfazem o instinto regulador dos burocratas; pessoas que ig­noram os custos para a sociedade".

ALERTA CONTRA O CÂNCER NAS ROUPAS íntimas - PROJETO DE LEI N° i61, DE 1999

Situação: aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O que Determina: as calcinhas vendidas no país devem ter etiquetas recomendando exames de detecção de colo de útero, os sutiãs, de câncer de mama, e as cuecas, de câncer de próstata.

O absurdo: um exemplo típico do frenesi legislativo do Congresso, que cria leis que só servem para os deputados mostrarem serviço e atrapalham a vida dos cidadãos. Segundo os profissionais da saúde, a lei das etiquetas seria inútil, já que esse tipo de alerta só surte efeito em grandes cam­panhas de esclarecimento. Além disso, a lei representaria um enorme ônus para a indústria do vestuário. Uma etiqueta custa em média 30 centavos - incluindo gastos com estocagem, fixação nas roupas e im­postos. No Brasil, vende-se hoje, anual­mente, mais de 1 bilhão de peças íntimas. Portanto, a indústria teria de desembolsar 300 milhões de reais extras por ano e o custo, evidentemente, seria repassado ao consumidor.

NOVO PADRÃO DE TOMADAS ELÉTRICAS RESOLUÇÃO 11, DE 2006, DO CONMETRO

Situação: em vigor.
O que determina: os aparelhos de uso do­méstico, fabricados no Brasil ou importados, têm de ser equipados com um novo tipo de plugue, de dois ou três pinos e formato dife­rente do de qualquer outro no mundo.

O absurdo: o mais simples e eficaz seria adotar o modelo americano, que se espa­lhou pelo planeta e equipa todos os apa­relhos importados. Mas a idéia foi enlou­quecer os brasileiros e nos obrigar a usar uma tomada "jabuticaba", que só existe aqui. A substituição de todas as tomadas de uma casa de tamanho médio custa 400 reais. O terceiro pino, o do fio terra, é inútil em casas antigas sem aterramento. O Inmetro recomenda que se levem os aparelhos antigos a um eletricista para a troca de plugues. Mais chateação.

PROVA PARA RENOVAR CARTEIRA DE MOTORISTA - RESOLUÇÃO 168, DE 2004, DO CONTRAN

Situação: em vigor.
O que determina: todos os motoristas habi­litados antes de janeiro de 1998, para re­novar a carteira, precisam fazer exame teó­rico sobre direção defensiva e primeiros so­corros, temas que até aquele ano não eram de ensino obrigatório nas auto escolas.

O absurdo: ora, com a idade, o motorista não esquece que deve parar no sinal ver­melho e não pode andar na contramão. Com a idade, o motorista pode perder agi­lidade ao volante, mas seu conhecimento teórico sobre o trânsito só aumenta. "Nem piloto de avião precisa fazer outra prova quando renova a licença para voar', lem­bra Mauricio Januzzi, presidente da Comis­são de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil.

TRANSFERÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO EM CARTÓRIO - RESOLUÇÃO 363, DE 2010, DO CONTRAN

Situação: começa a vigorar a partir de novembro.
O que determina: quando alguém é multado dirigindo um carro registrado em nome de outra pessoa, para que os pontos inflacionais não recaiam sobre o dono do veículo, ambos devem ir a um cartório, registrar suas assinaturas e autenticar as firmas num do­cumento a ser enviado ao Detran.

O absurdo: mais um entrave burocrático resultante da mania do poder público de considerar os cidadãos desonestos até prova em contrário. Hoje, basta que o mo­torista infrator envie uma cópia de sua carteira ao Detran, assumindo a responsa­bilidade pela infração. Vai ficar tudo mais complicado.

PALMADINHA NAS CRIANÇAS - PROJETO DE LEI N° 7672, DE 2010, DO CON­GRESSO NACIONAL

Situação: sob análise da Comissão Especial da Câmara.
O que determina: proíbe impor aos filhos castigos físicos, inclusive palmadinhas le­ves, recurso que muitos pais consideram apropriado do ponto de vista pedagógico.

O absurdo: a lei é uma interferência desca­bida do estado na vida das famílias. Como se fiscalizaria seu cumprimento? A polícia teria o direito de invadir o lar dos cida­dãos, como faz com o dos bandidos, caso receba uma denúncia de que o pai aplica palmadinhas corretivas nos filhos?

ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NAS ESCOLAS - LEI FEDERAL N° 11684, DE 2008

Situação: em vigor.
O que determina: torna obrigatórias as disciplinas de filosofia e sociologia nas três séries do ensino médio em todas as escolas do Brasil.

O absurdo: os brasileiros figuram nas piores colocações em disciplinas como ciência, matemática e leitura, no ranking do Programa Internacional de Avaliação de Alunos. Em vez de empreender um esforço para melhorar o quadro lastimável da edu­cação brasileira, o governo se empenha em tornar obrigatórias disciplinas que, na prática, só vão servir de vetor para aumen­tar a pregação ideológica de esquerda, que já beira a calamidade nas escolas. Uma das metas do currículo de sociologia no Acre é ensinar os alunos a produzir re­gimentos internos para sindicatos.

INCENTIVO AO PORTUGUÊS ERRADO - PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE 1997, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Situação: em vigor.
O que determina: os professores não devem corrigir a maneira de falar dos estudantes.

O absurdo: o documento está ancorado em uma ideologia segundo a qual distinguir o certo do errado no ensino do idioma é "preconceito linguístico". Diz o texto: "A escola precisa livrar-se do mito de que existe uma única forma de falar. É descabido trei­nar o uso formal da língua na sala de aula". Descabido é formar crianças que serão preteridas no mercado de trabalho por não saber usar corretamente o idioma.

AUMENTO DO IOF NAS COMPRAS NO EXTERIOR - DECRETO PRESIDENCIAL 7 454, DE 2011

Situação: em vigor.
O que determina: o imposto sobre operações financeiras (IOF) para mercadorias compradas no exterior com cartão de crédito aumenta de 2,38% para 6,38%. A justifi­cativa do governo é evitar que os brasileiros se endividem muito em moeda estrangeira.

O absurdo: O decreto é duplamente equi­vocado. Primeiro, porque o estado age co­mo tutor, tratando o cidadão como incapaz' de gerenciar os próprios gastos. Segundo, porque a medida pouco afeta o consumo dos brasileiros em viagem. "Esse imposto nada mais e do que um beliscão inoportu­no no bolso dos mais abastados. Chamo isso de oportunismo fiscal", diz o ex-secre­tário da Receita Federal Everardo Maciel.

FISCALIZAÇÃO BRASILEIRA EM EMPRESAS NO EXTERIOR - RESOLUÇÃO 29, DE 2010, DA ANVISA

Situação: em vigor.
O que determina: para exportarem para o Brasil, as empresas estrangeiras fornece­doras de novos produtos para saúde, co­mo marca-passos, próteses e kits de diagnósticos, precisam passar por inspeção da Anvisa, de modo a obter um certificado de "boas práticas de fabricação".

O absurdo: é soberba patriotada acreditar que um órgão técnico brasileiro precisa inspecionar, no exterior, empresas cuja idoneidade já é assegurada por certificações internacionais de qualidade, como o International Organization for Standardization (ISO), o certificado da agência americana de saúde (FDA) ou o certificado equivalente da União Européia. O único resultado desse contrassenso é a paralisação da importação dos produtos de saúde, já que a Anvisa não tem' estrutura para dar conta das solicitações de inspeção dos fornecedores estrangeiros. O órgão dispõe de poucos técnicos para a função. Há hoje 1000 pedidos de inspeção na fila de espera. "Pelo ritmo atual, serão necessários mais de quatro anos para que todos os pedidos sejam atendidos", diz Carlos Eduardo Gouvea, secretário executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial.

LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA - AS RECEITAS MEDICAS - PORTARIA 344, DE 1998, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Situação: em vigor.
O que determina: receitas para medica­mentos psicotrópicos e anorexígenos emi­tidas num estado da federação não valem em outro.

O absurdo:
se um carioca consulta um mé­dico em São Paulo, não pode comprar no Rio de Janeiro o remédio que ele receitou. Segundo a Anvisa, a medida visa a evitar as falsificações. O argumento é típico da burocracia brasileira. Se alguém pretende falsificar uma receita, pode fazê-lo na pró­pria cidade, sem cruzar divisas estaduais.

REMÉDIOS ATRÁS DO BALCÃO - RESOLUÇÃO 44, DE 2009, DA ANVISA

Situação: em vigor.
O que determina: medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos ou antiácidos, não podem mais ficar ao alcance do consumidor nas farmácias. Eles devem permanecer atrás do balcão e só podem ser vendidos se solicitados a um atendente. A medida visa a evitar a automedicação.

O absurdo: barrar o acesso direto ao remédio não evita que alguém o consu­ma indevidamente. Só a educação e a informação funcionam nesse caso. Além disso, a automedicação não é um pro­blema gravíssimo. Dos 26540 casos de intoxicação por medicamentos no Brasil em 2009, só 3% foram provocados por automedicação. "O prejudicado é o con­sumidor. A lei cria uma barreira de en­trada para novos produtos e marcas, além de causar constrangimento ao difi­cultar a comparação de preços", diz Sér­gio Mena Barreto, presidente da Associa­ção Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).

Proibição DAS CÂMARAS DE BRONZEAMENTO - RESOLUÇÃO 56, DE 2009, DA ANVISA

Situação: em vigor.

O que determina:
proíbe a compra ou o aluguel de câmaras de bronzeamento arti­ficial no país para uso estético.

O absurdo: a Anvisa despreza as evidên­cias científicas de que as câmaras ofere­cem risco de câncer de pele similar ao que está sujeito quem toma banho de sol em horários e locais com alta concentra­ção de raios UV. Será que o órgão vai pôr fiscais nas praias e piscinas?

Proibição DOS REMÉDIOS PARA EMAGRECER

Situação: sob análise da diretoria colegia­da da Anvisa.
O que determina: banir do mercado os emagrecedores que contêm as substân­cias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina.

O absurdo: a medida deixa sem opção 16 milhões de brasileiros que não conse­guem emagrecer apenas com dietas e exercícios. "A proibição é injustificável", diz o endocrinologista Alfredo Halpern, de São Paulo. "A obesidade é causada por fatores bem mais complexos do que falta de força de vontade:'

A VOLTA DO VOTO DE PAPEL - LEI FEDERAL N° 12034, DE 2009

Situação: a constitucionalidade da lei será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O que determina: a partir das eleições de 2014, os votos, ao serem registrados na urna eletrônica, também devem ser im­pressos. Os votos impressos irão para uma urna convencional e serão conferidos com os votos computados eletronicamente.

O absurdo: a medida é um retrocesso e abre espaço para que o voto deixe de ser secreto. A conferência manual também au­menta os riscos de fraude.

REGULAMENTAÇ40 DE CARREIRAS DE NIVEL SUPERIOR - DIVERSAS LEIS FEDERAIS

Situação: em vigor.
O que determina: exige diploma para o exercício de 23 profissões.

O absurdo: em nenhum país as profissões de nível superior são tão regulamentadas como no Brasil. Nos Estados Unidos, exige-se aprovação específica para apenas quatro (medicina, enfermagem, direito e contabilidade).

A DINHEIRAMA DAS CENTRAIS SINDICAIS - LEI FEDERAL N° 11648, DE 2008

Situação: em vigor.
O que determina: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. todo brasileiro com carteira assinada deve destinar valor equivalente a um dia de trabalho ao sindicato de sua categoria - mesmo que não seja sindicalizado. Com a lei de 2008, 10% desse montante passou a alimentar as centrais sindicais.

O absurdo: os sindicalistas embolsam 2 bilhões de reais por ano dos trabalhadores, sem obrigação legal de prestar contas sobre o destino da dinheirama.

FIM DA PROPAGANDA INFANTIL NA TV - PROJETO DE LEI FEDERAL N° 702, DE 2011

Situação: aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.
O que determina: proíbe toda e qualquer propaganda para o público infantil na tele­visão entre 7 e 22 horas.

O absurdo: poucos governos do mundo, até hoje, tentaram coibir o impulso de consumo das crianças de forma tão drástica. Nos Estados Unidos limita-se a propaganda infantil a 20% do tempo total dos anúncios. Cabe aos pais, e não ao estado, orientar os filhos sobre as tenta­ções do consumo.

COTA PARA FILMES NACIONAIS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 7414, DE 2010

Situação: em vigor.
O que determina: cinemas com quatro salas ou mais devem exibir no mínimo seis filmes brasileiros por 196 dias do ano.

O absurdo: o número de filmes com um mínimo de qualidade produzidos no Brasil é insuficiente para atender à cota. Ou os cinemas descumprem a lei, ou põem em cartaz filmes antigos, afastando o público e prejudicando o negócio dos exibidores.

TERRAS QUlLOMBOLAS - DECRETO PRESIDENCIAL N° 4887, DE 2003

Situação: em vigor.
O que determina: regulamenta a identificação e demarcação de terras remanescentes de quilombos para fins de desapropriação.

O absurdo: um disparate da antropologia oportunista do governo. Não há necessida­de de comprovação de que as terras a ser desapropriadas realmente abrigavam qui­lombos à época da escravidão. Basta uma pessoa se declarar negra e se autoatribuir um pedaço de terra para tomar posse dele.


REVISTA VEJA | JUSTIÇA (90 a 95) - STF | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

COM REPORTAGEM DE CAROLINA MELO - CARELLI E ALEXANDRE SALVADOR